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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (6)
Banco
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ANTE / PROJ
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collapseI
collapseTítulo 04
collapseCapítulo 08
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art. 078 (1)
Art. 079 (1)
Art
collapseI
collapseArts. 070s
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art. 078 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - A Administração Pública será organizada com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade e atuará em estrito respeito aos direitos dos cidadãos. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - A motivação suficiente é requisito de validade de quaisquer atos da administração direta ou indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. 
 Indexação:  REQUISITOS, LEGALIDADE, ATO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, RAZÕES PROCESSUAIS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - O administrado tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO, PROCESSUAL, AUDIENCIA, PARTES PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.