ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as
relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com
ênfase nos seguintes:
I - o da independência nacional;
II - o da intocabilidade dos direitos humanos;
III - o do direito dos povos à soberania e à
autodetermiNação;
IV - o da igualdade entre os Estados;
V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros
Estados;
VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais;
VII - o da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS,
SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA
INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA,
SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das
Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE,
ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR,
AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
PREPARAÇÃO, EMPREGO, FUNCIONAMENTO, FORÇAS ARMADAS. | |
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