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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Artigo
026
TÍTULO II - DA DEFESA DO ESTADO
CAPÍTULO IV - DAS FORÇAS ARMADAS
Data
01-07-87
Texto
Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.