ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo, o Poder Público assegurará
aos portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
propondo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item III do art. 13 do Projeto de
Constituição, na forma seguinte:
"Art. 13. ..................................
............................................
III - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 364 - ................................
............................................
Parágrafo único - Para os fins previstos no
item IV deste artigo é, assegurado aos portadores
de deficiência concorrerem em igualdade de
condições no mercado de trabalho, sendo punidas as
entidades públicas ou particulares, na forma em
que lei ordinária estabelecer, qualquer
discriminação contra os deficientes. Nas provas de
seleção ou concursos para ingresso no serviço
público ou em empresas privadas, será adotado como
critério de desempate, em primeiro lugar, a
deficiência do candidato." | | | Parecer: | O preceito anti-discriminatório encontra-se explícito no
substitutivo do Relator. Quanto aos demais aspectos, entende-
mos tratar-se de detalhamento passível de regulação via lei
ordinária. | |
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