ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeito o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não serão
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
a valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. e seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestavelmente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguite redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
com entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VIII, com a
seguinte redação:
VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e reginonal ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municípais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Renumere-se, no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimoônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14o. a União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
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