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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
JOSÉ DUTRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (55)
Uf
AM (55)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25991 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso II do artigo 119 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 119 - ... II - nomeação e exoneração do Primeiro Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo 125." 
 Parecer:  A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a adequar a remissão aos dispositivos corretos. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 290 do Projeto, pela seguinte: "Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe- lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões "transferir e variar".. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26736 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: "Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário , financeiro , pe ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA Modifique-se a redação do inciso III, do art. 180 para a seguinte: Art. 180. ... III - promover ação de declaração, de inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo, e representar para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios ; 
 Parecer:  Improcedente. A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo. A representação se consumou através de uma ação. Não e- xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a ser sanada. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -------------EMENDA ADITIVA Adite-se ao Título V um artigo que deverá constar como Disposição Geral, com a seguinte redação: Título V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO DISPOSIÇÃO GERAL "Art. São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos poderes delegar competência a outro Poder; a pessoa investida na função de um deles não poderá exercer a de outro, exceto nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge - ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26739 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------- EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 153, pela seguinte: Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quanto possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República DENTRE brasileiros natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
 Parecer:  Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina- ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es colha. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26740 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------------EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "a", do inciso III, do art. 197, para a seguinte: "Art. 197. .................. III - ......................... a) - definição de tributos e de suas espé cies, bem como , em relação aos impostos discrimi nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge radores , bases de cálculo , alíquotas e contri buintes ; e" 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as alíquotas dos impostos. Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre- mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi- nanceira do Pais. Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le- gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "l" do inciso I, do art. 148, pela seguinte: Art. 148 - .................................. I - ........................................ l - a ação de declaração de inconstitucionalidade; 
 Parecer:  A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de inconstitucionalidade". Pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26742 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150 pela seguinte: Art. 150 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na- to (art. 150, parágrafo 1o.). Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en- tendimento na Comissão. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26743 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o., do art. 149, pela seguinte: Art. 149 - .................................. X - ........................................ § 1o. - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de declaração de inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro- curador-Geral da República em todos os processos de competên- cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149). A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal- vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni- co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen- volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi- cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. 
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