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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
expandEMEN (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (79)
Uf
PR (79)
Nome
PAULO PIMENTEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 207 e incisos III e IV do art. 236 Dar ao art. 207, "caput" a seguinte redação: Art. 207 - São partes legítimas para propor a representação de inconstitucionalidade e para interpretação de ato normativo federal: Em consequência: suprimir os incisos III e IV do art. 236 
 Parecer:  A Emenda visa a inclusão da expressão "... e para inter- pretação de ato normativo federal" no caput do Art. 207, que cuida da legitimidade ativa para propor ação de inconstitu- cionalidade. Emenda que envolve mérito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I do art. 209 Suprimir, da parte final da alínea "f" do inciso I do art. 209, a locução "e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". 
 Parecer:  A supressão pretendida altera, em parte, no mérito, a com- petência estatuída para o Superior Tribunal de Justiça. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 59 Suprimir o § 1o. do art. 59 
 Parecer:  A supressão proposta deixou a matéria sem adequado tratamento constitucional, sendo recomendável a manutenção do texto do § 1o. do art. 59 na forma, aliás, aprovada na Comissão II. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 206 Suprimir o art. 206 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do Art. 206 que de- termina a publicidade e a fundamentação de todo julgamento. Mérito incontestável. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso I do art. 212 e alínea IV do art. 213 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 212, com a seguinte redação: f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado. Em consequência e necessariamente, excluir essa mesma previsão do inciso IV do art. 213 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo transferir da competência para processar e julgar os crimes políticos contra a integridade territorial e a soberania do Estado, dos Juízos Federais para os Tribunais Regionais Federais. Matéria envolvendo mérito. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 192, inciso I Suprimir do art. 192, inciso I, a referência a "...do Ministério Público..." 
 Parecer:  A Emenda visa a retirar a participação do Ministério Pú- blico no ingresso, por concurso, de provas e títulos, para carreira de Magistrado. Trata-se de inovação patenteadora do mérito, infringindo, consequentemente, o § 2o. do Art. 19 do Regimento Interno da ANC. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01512 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - inciso I do art. 53 Acrescenta-se à parte final do inciso I do art. 53 o seguinte: "...e sobre procedimento judicial, observados os princípios gerais definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes- mo resultado sem particularização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: artigo 18, item I, letra a. A letra "a" do item I do Artigo 18 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida- de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos. Entende o autor da emenda que a precaução está implícita no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos, porque essa providência da autoridade requer conhecimento da utilização pretendida para o logradouro público, e a res- salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au- torização. Por isso, pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 96. O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e seis representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal, na forma que a estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da emenda no. cs00351-9 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01630 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192 Suprima-se a parte final do inciso IX do art. 192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de dois terços de seus membros". 
 Parecer:  O texto original já contém o pretendido. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso I do art. 208 e alínea IV do art. 209 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 208, com a seguinte redação: f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado. Em consequência e necessariamente, excluir essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I Suprimir do art. 188, inciso I, a referência a "...do Ministério Público..." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Alteração de posicionamento de artigos Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração sequencial a partir do art. 186. 
 Parecer:  Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi- nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá- rio. O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário. Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230 Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e global". 
 Parecer:  Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im- propriedade na competência atribuída ao Ministério Público para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global". Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação técnica. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - inciso I do art. 57 Acrescenta-se à parte final do inciso I do art. 57 o seguinte: "...e sobre procedimento judicial, observados os princípios gerais definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A competência para legislar sobre processo civil é da União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu- nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233 No § 1o. do art. 233 substituir a locução "para o Conselho Superior do Ministério Público" por "para o Tribunal competente", excluindo-se no mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". 
 Parecer:  O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi- ciário. Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe do Ministério Público. A garantia do "due process of lau" independe da atuação do Ministério Público. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art. 200 Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art. 200, após "dentre", a locução "magistrados de carreira", suprimido-se o artigo plural "os". Em consequência, o referido dispositivo passa a ter a seguinte redação. III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva/Modificativa Dispositivo emendado art. 230 e parágrafos. Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos, passando a ter a seguinte redação: "art. 230 - O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional criminal e cível de relevância social, atuando nos casos previstos nestas Constituição e na lei, compreendidos nesta sua finalidade. Parágrafo único - Ao Ministério Público aplicam-se os princípios da unidade e da indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, na forma dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo- lhe prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus membros e servidores e a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Propõe-se redação mais técnica e mais concisa. Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou aperfeiçoa o do Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII. O art. 138 e seu item VII do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação. Art. 138 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva re- munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri- bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti- tuiria um bis in idem, que deve ser evitado. O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên- cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 188, V O item V do art. 188 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 188 .................................... V - é compulsório a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invelidez, ou aos setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de exercício efetivo na judicatura ressalvado o direito adquirido pela ordem jurídica anterior até a data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê- nios, a sabedoria de todos os tempos. Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res- tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico- lógica - a atividade dos mais velhos. Pela rejeição. 
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