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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
expandEMEN (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (21)
AM (5)
DF (14)
RJ (26)
RS (13)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22107 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 177 .................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22108 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estados, não podendo exercer os dos Minístros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22255 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos aos seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22256 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22257 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22258 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22259 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o dereito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22260 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22268 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança higiene do trabalho, deva ser mantido. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22269 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22406 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das Limitações do Poder de Tributar DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II do art. 203 do Substitutivo: Art. 203 (...) II - (...) b - templos de qualquer culto e suas dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b", na realidade, não passa de um deslocamento de parte das entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a alínea "b". Pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III O inciso III do artigo 65 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22482 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 265 - .................................. d) por invalidez, com salário integral. 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22483 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 265, alínea "a" A alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22484 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo o seguinte artigo; onde couber: "Art. ... Fica suspenso todo e qualquer pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se refira a retorno de investimento fixo, inclusive "royalties", até que se conclua investigação sobre a respectiva licitude e legitimidade, realizada aquela por comissão nomeada pelo Congresso Nacional e que deverá incluir, necessariamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22485 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se em disposições transitórias, Títulos X, onde couber: "Art. .... - Dentro de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer a equivalência dos proventos de aposentadoria e pensão vigentes à época de sua concessão, calculados em salários-mínimos, com a previsão dos recursos destinados a indenizar, em 24 prestações mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes." 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22486 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social. Art. .... Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social e concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão, calculado em salários-mínimos. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
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