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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (439)
Banco
expandEMEN (439)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (213)
APROVADA (83)
NÃO INFORMADO (71)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (18)
Partido
PFL (439)
Uf
SP (439)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (431)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03885 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão: - Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03886 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 339 a seguinte expressão: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03905 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03906 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação: - Art. 471 - A lei regulará o direito de enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons- tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte redação: § 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata o ítem II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272, onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im - posto estadual de transmissão causa mortis e doação. As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti - tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas , levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi- tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação ' estadual competente. Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07301 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalhador mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07717 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único do Artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade privada, prescreverá os modos de aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária, bem como, o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje- to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao texto supracitado. Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a Ordem Econômica. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V - Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social -, o seguinte dispositivo: Haverá censura, proposta por órgão federal próprio, em todos os meios de comunicação de massa e nos espetáculos de diversões públicas, com vistas a proteger os valores familiares, religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07720 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. 
 Parecer:  Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07817 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem III, do artigo 13, relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, pelo seguinte: III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili- dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe- ríodo de desemprego. Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi- lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá, não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem- prego por motivo técnico ou econômico. Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper- feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de desemprego do trabalhador. Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço no texto constitucional. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07818 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição dê-se a seguinte redação: "§ 4o. - Para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, observar-se-ão as normas que forem estabelecidas em lei estadual além de consulta plebiscitária às populações interessadas". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08059 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a seguinte redação: VII) O trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode- riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza. Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08060 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo 12. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Cap. I. Alterar para a seguinte redação, a letra "d", do inciso I, do Artigo 12: "Para atender o que dispõe "b", o Estado estabelecerá programas para a erradicação da pobreza". 
 Parecer:  A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da alínea d do inciso I do art.12. É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo, "a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08062 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Cap. I. Suprimir a letra "g", do inciso I, do Artigo 12. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do Artigo 12. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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