Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23750 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 9o. - Os militares com menos de dez anos
de serviço só se tornam elegíveis caso se afastem
da atividade, elegíveis os alistáveis com mais de
dez anos na ativa, agregados pelas autoridades
superiores quando se condidatarem, passando, caso
eleitos e diplomados, para a inatividade. | | | Parecer: | Pretende o autor evitar que o parágrafo 9o. do art. 13
se componha de duas frases.
O referido dispositivo está redigido em conformidade com
a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23751 PREJUDICADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Defensores do Povo, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, eleitos
respectivamente, pela Maioria da Câmara dos
Deputados, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais, por mandato de quatro anos não
renovável, cumprindo-lhes zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços
sociais aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. - Os candidatos a Defensor do Povo
serão maiores de trinta e cinco anos, de notório
respeito público, gozando da inviolabilidade e
prerrogativas dos membros do Congresso Nacional,
da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal,
com vencimento de Ministros do Supremo Tribuanal
Federal, de Desembargadores Estaduais ou do
Prefeito do seu Município, com os mesmos
impedimentos.
§ 2o. - As funções de que trata este artigo
só poderão ser criadas pelas Assembléias
Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito da
sua competência." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23752 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o., do Título X,
Disposições Transitórias do projeto do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo do Ante-projeto que
corresponde ao 8. das Disposições Transitórias do Substituti-
vos. Trata-se o preceito da fixação de prazo para a elabora-
ção das Leis Complementares e da legislação ordinária que de-
verão ser elaboradas pelo Congresso Nacional após a promulga-
ção da Constituição.
A regra em apreço é relevante a fim de abreviar, o quanto
possível, a edição das normas complementares da nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30087 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 23 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a expressão
"mandato de injunção" por "mandato cominatório". | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Rela-
tor, a expressão "mandado de injunção" por "mandado cominató-
rio". Não consideramos melhor a denominação proposta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30088 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à
cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas-
corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação
de declaração de inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do
Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30089 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70 das Disposições
Transitórias
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Art. 70 às
Disposições Transitórias:
Art. 70 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação àquela data.
§ único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1968, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30090 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 46
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 46:
Art. 46 - ..................................
§ 5o - O montante destinado às dotações
anuais para ocorrer as despesas da Câmara
Municipal será em percentual sobre o orçamento
municipal fixado na Constituição de cada Estado
Federado, observada a população. | | | Parecer: | A providência sugerida importa em limitar a ação legis-
lativa dos Estados e a própria autonomia municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de
constituição (A) elaborado pela comissão, o
seguinte:
Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução, e serão eleitos
por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria
absoluta dos associados da entidade sindical. | | | Parecer: | Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen-
tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e
serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai-
oria absoluta dos associados da entidade sindical".
Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida
no Projeto.
Por outro lado há de se levar em conta que a forma de
eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo
único do artigo 139, do mesmo Projeto.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra
"complementar", ficando o dispositivo com a
redação seguinte:
"A lei poderá estabelecer exceções ao
disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas." | | | Parecer: | Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E-
menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto
de disciplinamento em Lei Complementar. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do
Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei
Complementar fixará normas para a cooperação entre
as pessoas político-administrativa, tem em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional", a seguinte redação:
"Art. 23 - ..................................
Parágrafo Único - A lei fixará normas
para a cooperação entre as pessoas
político-administrativas, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do
parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa -
ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus -
tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar
prevista no texto do Projeto de Constituição B.
Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor-
tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi-
xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e
os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar, em âmbito nacional. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 22 das
Disposições Transitórias as palavras "exceto nas
fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex-
pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do
mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos
enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de
discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
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