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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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46[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT (19)
PT (14)
PMDB (13)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais e particulares de grau fundamental e médio." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0005-5 A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento nesta oportunidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon. Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo 5o. do referido projeto: Art. 570 .................................... "é As aulas poderão ser ministradas por professores da religião professada pelo aluno, no âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a comprovação da frequência, testes e provas aplicados pelo professor escolhido. é Os valores alcançados na prova, pelo aluno, serão periodicamente encaminhados à direção da escola pelos professores da disciplina." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0006-3 Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição constitucional brasileira, somos de parecer que os dispositivos supra devam ser considerados quando da disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É instituído o ensino facultativo do cooperativismo e do associativismo em todos os graus. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0072-1 Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia, considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro, julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e suprime-se o art. 7o. "Inciso VII - Valorização do magistério público organizado sob carreiras unificadas para os diferentes níveis de ensino, o provimento de cargos e funções mediante concurso público de provas e títulos, a estabilidade no emprego, o direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25 anos de trabalho." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 
 Parecer:  A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10 por achar que a transferência dos encargos educacionais dos Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça- mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da União, nos limites das deficiências locais, como afirma o caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re- dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional, nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso I do art. 3o. "Inciso I - Garantia de ensino fundamental com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de pré-escolar, na mesma unidade educacional, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos cinco anos de idade." 
 Parecer:  Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IV do art. 3o. "Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar através de bolsa de estudos, a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permitir que continue seu aprendizado." 
 Parecer:  O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po- der Público deverá propriciar outras condições, como merenda, material escolar, uniforme, transporte e outras condições. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 2o. "Inciso V - Descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente, a União o papel normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a coordenação e execução das políticas e programas educacionais, até o segundo grau." 
 Parecer:  O princípio da descentralização já se encontra inserido no Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode- res Públicos. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o parágrafo IV do art. 10 "Parágrafo IV - Os Municípios organizarão Conselhos de Educação que velarão pelo ensino ministrado em seu território nos termos da lei." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan- tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es- tender indistintamente os benefícios da descentralização a todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra- fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en- cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi- ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo- ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis- faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici- pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições. Pelo não acolhimento 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 15o. "Art. 15. A lei regulará a transferência de recursos públicos à instituições educacionais privadas, mediante a compra de vagas que atendam integralmente o princípio da gratuidade do ensino." 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra de vagas nas instituições educacionais privadas. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso II do art. 3o. "Inciso II - ofertas de vagas em creches, ressalvados a obrigação das empresas para com os filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e pré-escolas para crianças até seis anos de idade, atendidos dos requisitos de alimentação, material escolar, transporte e serviço médico odontológico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VIII do art. 1o. "Inciso VIII - Participação adequada, na forma da lei, através de mecanismos d econtrole democrático, representativo da comunidade escolar, nos diversos níveis, na arrecadação e utilização dos recursos destinados a Educação." 
 Parecer:  O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passará a ter a seguinte redação:: "Art. 10. § 5o. Os membros dos Conselhos de Educação nos Municípios a que se refere o parágrafo municoal, ouvidas as entidades educacionais do município." 
 Parecer:  A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa- riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi- das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ- mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação democrática e participativa com o concurso de toda a comunida de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu- tenção da redação atual. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 4o., capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a seguinte: Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen- to dessas informações. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o., no capítulo da Comunicação, que passará a ser a seguinte: "Art. É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o., eliminando-se os ítens III, IV e V. "Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para decisão do Presidente da República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações: § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas, cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 membros e um presidente, sendo 6 representantes do Poder Legislativo e 6 representantes do Poder Executivo. O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado. 
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