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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
CARLOS SANT'ANNA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d do iniciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "d) livros, jornais, bem como periódicos, que veiculem matéria de interesse cultural ou educacional, e o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, in fine, o seguinte: "Art. 10. ..., garantida para os recursos dos fundos de pensão, rentabilidade aos níveis de mercado." 
 Parecer:  Entendemos que os fundos de pensão dos servidores públicos a eles pertencem. Não há motivo algum para obrigá-los a manter sua disponibilidade em instituições oficiais. A assembléia ou a diretoria de tal fundo tem competência para administrá-lo e prestar contas aos respectivos servidores. Trata-se, ademais, de matéria típica da legislação ordinária. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "c) o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, de entidades sindicais, das que, não objetivando fins econômicos, se dediquem ao ensino e ao aprendizado, bem assim à assistência social, observados, quanto a estas últimas, os requesitos da lei." 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial.