ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal
gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. | | | Indexação: | INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO,
PROPORCIONALIDADE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais
e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por
cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do
estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua
estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e
escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são
pertinentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO,
PROGRAMA PARTIDARIO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas,
anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de
Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se
patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU),
PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS,
PATRIMONIO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de
dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO
DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão
realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
para Senadores e Deputados Federais. | | | Indexação: | PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores
e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que
deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias
após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República,
quarenta dias após as eleições. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE,
CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da
República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na
primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em
trinta e um de dezembro de 1993. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO,
ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO,
PRAZO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas
por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
ARTIGO : 001
§ 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo
de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará
as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º
do presente artigo.
ARTIGO : 001
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a decretação.
ARTIGO : 001
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a
restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de
calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
ARTIGO : 001
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o
Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida
coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo
Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.
ARTIGO : 001
§ 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será
comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro
horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
ARTIGO : 001
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o
Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência.
ARTIGO : 001
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará
ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a
sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da
República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional que, em sessão secreta, deliberará sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as
providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando
necessário, autorizar a prorrogação da medida. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua duração, as
normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após a sua
publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, designará o executor das medidas e as áreas por elas
abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL,
ESTADO DE SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO,
PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR,
MEDIDA DE EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, observará as normas
deste Capítulo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permancendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO,
SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do
Art. 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos
por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilodas
comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e
radiofusão:
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de
associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicício;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Não se inclue nas restrições do inciso III deste
artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em
suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas
mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDECIA, SIGILO,
MEIOS DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO,
BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do Art. 2º, inciso I, não
poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada
vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, PRAZO, PRORROGADO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL,
PRAZO INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As imunidades dos membos do Congresso Nacional subsistirão
durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas, mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do
recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a
execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, IMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, INCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem
prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus
executores ou agentes.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio
serão, logo que o mesmo termine, relatados pelo Presidente da
República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.. | | | Indexação: | CONCLUSSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENGIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVA, PROVIDENCIAS,
INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, VITIMAS. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo
permitirá ao prejudicado recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do
pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à
assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos
relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e
funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
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