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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::09 in date [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (37)
Uf
SP (37)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Parecer e substitutivo da Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo Único. Artigo 106 .................................. I............................................ é Unico Fica ressalvado o direito ao exercício da adovocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais que estejam vigorando nesta mesma data. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. Poderão exercer as atribuições de representação judicial da União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 102. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos entre os membros das respectivas carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática forense. 
 Parecer:  Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: Art. 106. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior. ............................................ 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexa subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna- is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto a esse ponto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica redação de alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c - aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d - enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e- feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em por antiguidade, de classe diferente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63 - .................................. § 2o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o- texto constitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao art. 84, o seguinte § 3o.: "§ 3o. - Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de Direito". 
 Parecer:  Não julgo imprescindível a existência de um Tribunal Regional do Trabalho em cada Capital. A tendência é que isto ocorra, sem necessidade de texto constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se a seguinte redação ao art. 83 do Substitutivo, renumerando-se o atual art. 83 e seguintes: "Art. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo". 
 Parecer:  Ás dificuldades apontadas pelo autor da emenda, quanto à lo- calização, diria que elas existirão em qualquer lugar, prin- cipalmente no interior. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se à letra "a" do item I do art. 106 do Substitutivo a seguinte redação: "a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública". 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 97, a seguinte redação: "§ 2o. - A Lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar, Estadual, constituida esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Especial, da Justiça Militar, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das Polícias Miltares. § 3o. - Compete à Justiça Militar processar e julgar os policiais-militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao Tribunal Competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais". 
 Parecer:  Acolho em parte, na relativa ao trecho que saiu truncado na publicação. Quanto ao Tribunal Especial, mantenho-o, em Dis- posição Transitoria, apenas para os Estados que já o possui- ssem. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte: "Art. 128 Ficam mantidos os Tribunais de Justiça Militar existentes no stado de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, ao omitir-se, não extingue automa- ticamente os Tribunais Militares referidos. Trata-se, pois, de matéria a ser remetida à lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte: "Art. - A aposentadoria dos magistrados com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício da judicatura". 
 Parecer:  Rejeitada. Acho que cinco anos é período pequeno para a pre- tendida aposentadoria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se ao § 4o. do artigo 84 a seguinte redação: "§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Presidente, magistrado concursado, e dois Juízes Classistas representantes dos empregadores e empregados". 
 Parecer:  Aprovação parcial. A hhipótese já se encontra prevista no sub stitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte: "Art. 128 Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso". 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte artigo, renumerando o art. 72 e seguintes: "Art. 72 Serão, também, compulsoriamente aposentados, com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função". 
 Parecer:  Rejeitada. Não vejo razão de ser nessa aposentadoria compulsó ria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação: "Art. 115 O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte: "Art. - A justiça será integralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência". 
 Parecer:  Aprovação parcial. Acolho a idéia central desta emenda embora a redação do Substitutivo também seja imperfeita e necessite de aperfeiçoamento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e sustitutivo do relator Acrescente-se ao art. 64 o seguinte: "d) julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria de regimento interno de cada Tribunal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Inclua-se na Seção I do Capítulo III o seguinte: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Acordo parcialmente a sugestão, nos termos da seguinte subemenda: "Art - todo procedimento judicial será público e as decisões motivadas." Aprovada Parcialmente. 
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