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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (3)
PDC (1)
Uf
AP (1)
BA (1)
DF (1)
GO (1)
PR (2)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, dê-se a seguinte redação ao art. 10. Art. 10. - .................................. I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósitos ou emergentes, não compreendidas no art. 7o. II - as ilhas fluviais e lacustres não compreendidas no art. 7o.; III - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas, não compreendidas dentre as da União; Parágrafo Único - São indispensáveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o Artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metroplitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A competência da União não exclui a dos Municípios para legislar supletivamente e na defesa e proteção da saúde, produção e consumo, tráfego e trânsito, organização, efetivo e instrução de guarda municipal, e organização de juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei Federal que ditará normas gerais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 21 do Substitutivo: "Art. 21. A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal obedecerá ao que dispõe esta Constituição e a legislação eleitoral para os Estados". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação do sistema de transporte e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo.