ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do
anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por
"Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0114-8
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco
redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11,
§ 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito
"Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia
Legislativa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o
seguinte prágrafo único:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e
Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0116-4
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se
oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em
exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do
anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C
0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS.
Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à
seguinte redação:
"§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der
provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução
de lei ou de ordem ou decisão judiciária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0119-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida,
sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento
na redação do anteprojeto.
O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido,
tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observência de princípios
indicados na Constituição do Estado, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o
seguinte artigo:
"Art. Como órgão subsidiário de controle da
atividade financeira municipal, a lei fundamental
do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e
regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara dos
Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser
votado;
II - fiscalizar, subsidiariamente, as
finanças públicas municipais, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos
Vereadores, sempre que julgue necessário.
§ 2o. Os membros do Conselho Ouvidor
Municipal exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. Será conferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para
representar, perante o Poder Judiciário, sobre
qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou
má aplicação de recursos públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0139-3
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos
Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que
não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de
sua administração.
Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se
lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros
públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em
muitas comunas do vasto território nacional.
Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo,
exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta
pública dos administradores, à maneira do "ombudsman"
escandinavo.
Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator
já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto
pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação
de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual
deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação
com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da
estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me
integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na
redação da emenda substitutiva, abaixo:
"À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho
de Ouvidores e regulará as suas atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades
econômicas, profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a
Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos
órgãos competentes, providenciando, quando for o caso,
medidas de apuração da responsabilidade dos servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão
suas atribuições gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante
o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
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