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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.:
Art. 6o.:
§ 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica,
domiliciada no Brasil, é parte legítima para
propor ação popular para anular ato ilegal lesivo
ao patrimônio público, à normalidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural ou ao consumidor. O autor da ação é
isento das custas judiciais e do ônus da
incumbência, salvo comprovada má fé. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art.
6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores
a que se propõe.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a expressão
"a título nenhum"
por
"a qualquer título",
após a expressão "não podendo". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Desloque-se a palavra "respectivamente" para
após"... reputação ilibada" e substitua-se a
palavra "respectivas" por "seus", antes de
"órgãos", ficando assim a redação completa:
Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios será composto de membros do
Ministério Público e de advogados de notório saber
jurídico e reputação ilibada, respectivamente com
mais de dez anos de carreira ou de efetiva
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla por seus órgãos de representação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, mudado a posição das
palavras "definidas em lei" e esclarecendo o
sentido do dispositivo:
Art. 125
§ 4o. - compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e os
bombeiros militares nos crimes militares, cabendo
ao Tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais e, nos casos
definidos em lei, da graduação dos praças". | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do Art. 192, do Projeto de
Constituição "C" redação final, seu primitivo
teor, o do inciso I, do Art. 197, do Projeto de
Constituição "B" - 2o. turno, ficando o mesmo
assim redigido:
"A autorização para funcionamento das instituições
financeiras, assegurado às instituições bancárias
oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro bancário, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao dispositivo em questão a redação a
seguir:
"Entendendo o Tribunal que a despesa é irregular,
a Comissão proporá ao Congresso Nacional sua
sustação se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à parte final do dispositivo a seguinte
redação:
"Art. 66 - ...recebimento, e comunicará osmotivos
do veto ao Presidente do Senado Federal dentro de
48 (quarenta e oito) horas." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 EM ANALISE | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Sugerimos adotar-se a seguinte redação para a
parte inicial do parágrafo:
"É de quatro anos o mandato..." | |
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