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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34523 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do artigo 135 a expressão "federais e estaduais", por desnecessária, e dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura mediante concurso público de provas e títulos, realizados por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ênfase ao caráter público dos con- cursos para ingresso na magistratura. Pela razão invocada pelo ilustre constituinte, opinamos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34524 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., § 5o. Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..." Leia-se: "... vedados os sindicatos..." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo. Mas preferimos a redação do Substitutivo. Pela rejeição. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34525 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Título X: Art. - O disposto no art. 17 não se aplica às eleições a serem realizadas no ano de 1988. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir dispositivo que determine a aplicação das regras contidas no Art. 17 às eleições a serem realizadas em 1988. A providência em tela merece acolhimento. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34526 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se, como art. e §§, para o Título VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33, 34, 35 e 36 do art. 6o. 
 Parecer:  Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi- vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos individuais, não obstante sua estreita correlação com a or- dem econômica. Pela rejeição. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34527 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 24 Dê-se a seguinte redação: "Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. § 1o. - São partes legítimas para propor ação popular qualquer do povo, partido político, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato. § 2o. - Os autores da ação popular estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo os litigantes de má fé. 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator. Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo - sitivo emendado. Pela rejeição. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34528 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 38 Acrescente-se um parágrafo com a seguinte redação: "São condições de elegibilidade do Deputado ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34529 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte redação: Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo, desde que não causem risco à soberania e unidade nacionais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona- das no artigo 32 são de competência privativa da União. De outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta- dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no texto Constitucional. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34530 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o. "Art. 221. § 3o. As Emendas ao Projeto de Lei orçamentária somente poderão ser aprovadas desde que: I - sejam compatíveis com o plano plurinual e com a Lei de diretrizes orçamentárias; e II - Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária. O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica- da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos Membros que compõem esta Comissão. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34531 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo com relação aos impostos lançados por período certo de tempo". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo 200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural. Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num determinado dia de cada ano. Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge- rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe- tivamente lançado. Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan- tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe- la manutenção do texto. Pela rejeição. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34532 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 220 Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220: § 8o. No exercício financeiro em que uma empresa estatal receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de detalhamento e informações, e dele deverá constar por doi exercícios subsequentes. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art. 220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de dois exercícios, no Orçamento da União. Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi- dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento , vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves- timentos, anualmente, das empresas estatais. Pela rejeição. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34533 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão final "e a classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de Justiça. Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34534 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura". 
 Parecer:  A Emenda pretende aperfeiçoar a redação do dispositivo, razão que nos leva a opinar pela sua aprovação. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34535 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52 - A União não intervirá nos Estados, salvo para: ... 2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação: "Art. 53 - O Estado somente intervirá em Município e a União em Município localizado em território federal quando: ... 3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação: "Art. 54 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da República, e a estadual pelo Governador do Estado. ... 4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte item II, renumerando os que se lhe seguirem: "II - Nos casos do item V do art. 52, de solicitação do Primeiro-Ministro. ... 
 Parecer:  Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada pelo ilustre Constituinte. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34536 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 196 do Substitutivo "a ser graduada em função do custo desse acréscimo". 
 Parecer:  Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo." Entendemos que não se deve proceder à supressão propos- ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu- lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano. Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser- viços. Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam, demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da contribuição. Pela rejeição. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34537 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação: "Art. 71 - § 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele que foi reintegrado será reconduzido para o anteriormente ocupado sem direito à indenização, ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo objeto de reintegração em razão de concurso público, será aproveitado em outro ou será posto em disponibilidade". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator (Art.61,§§ único). 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34538 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV Acrescente-se ao artigo 220, o item IV - o orçamento das operações oficiais de crédito. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria deva ser objetivo de legislação complementar. Pela rejeição. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34539 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substituição do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI Suprimir a expressão "primária" do inciso VI do art. 45, que passa a ter a seguinte redação final: "Art. 45. VI - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es- pecializada". Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu- nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34540 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60, abaixo, ao artigo 6o. "§ 58 - É assegurado a autodeterminação em relação ao uso de medidas individuais ou coletivas de proteção e recuperação da saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social. § 59 - A todos será permitida a recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com garantia do emprego. § 60 - Todos têm direito a água potável e meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis no domicílio e no trabalho". 
 Parecer:  Embora válida e de inegável importância, a matéria não é objeto de previsão Constitucional. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34541 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação: - Eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, sendo permitida a reeleição do Prefeito para mais de um mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a propositura colide com o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E- xecutivo Estadual e Municipal. Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão Constitucional a respeito. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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