| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34295 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o., do Substitutivo do
Relator, o § 58, com o seguinte texto:
"Art. 6o. -
§ 58 - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos adotam". | | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do § 57 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 6o., do
Substitutivo do Relator, relativo aos Direitos
Individuais:
"Art. 6o. -
§ - Não se admitirá emenda constitucional que
restrinja os direitos e garantias individuais
relativos à vida, à liberdade e à dignidade
humana". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir um parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, prevendo a impossibilidade de emenda à Consti-
tuição na hipótese que menciona.
O art. 92 do Substitutivo já prevê a hipótese, numa re-
dação muito mais abrangente que a pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34297 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34298 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade, ao trabalho, à saúde e à
educação". | | | | Parecer: | A emenda propõe seja acrescentado ao caput do art. 6o.
do substitutivo a seguinte expressão: "... do trabalho, a
saúde e á educação"".
Não concordamos com a proposta, já que não se coaduma
com a diretriz firmada para a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34299 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "saúde" do
item XVII do art. 7o. do Substitutivo do Relator.
Suprima-se a expressão "saúde" do item XVII,
do artigo 7o. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34300 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Item III do § 1o. do
art. 259 do Substitutivo do relator.
O item III do § 1o. do art. 259 passa a ter a
seguinte redação:
"III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos, loterias populares e
casas de jogos diversos." | | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pois teria repercussão
em esfera ético-social estranha ao escopo da Seguridade
Social. Trata-se de matéria que deverá ser apreciada em
processo legislativo ordinário, pois demanda um tratamento
específico.
Pela rejeição. | |
| 1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34301 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77 e
renumere-se os demais: | | | | Parecer: | Pleiteia o autor da Emenda a supressão de dispositivo
que dá competência exclusiva ao Congresso Nacional de dispor
sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos sistemas de proces-
samento automático de dados mantidos ou utilizados pela
União, inclusive a administração indireta.
Acolhendo a sugestão, somos pela supressão da matéria
incluida. | |
| 1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34302 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea c do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sen fins lucraivos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34303 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 46 do Art. 6o. e renumere-se
os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda mandando suprimir o parágrafo 46 do art. 6o..
A proposta enxerga o assunto do ponto de vista da estru-
tura da administração pública; o Substitutivo o trata tomando
como referencial o cidadão.
Pela rejeição. | |
| 1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34305 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 304 pela
seguinte:
Art. 304 - "O órgão tutelar é a única parte
legítima para ingressar, em Juízo, para defesa dos
interesses e direitos indígenas, individual ou
comunal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
| 1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34311 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 10. A greve é um direito, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade". | | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34312 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição, a seguinte redação:
"XIX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;" | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34314 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 7o., do
Substituto do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
" § 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação;". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34316 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Seção II, Capítulo II,
do Título IX
"Art. - A lei fixará as condições para a
reposição da defazagem e atualização dos proventos
e pensões concedidos pela Previdência Social". | | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34317 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XV - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro;" | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in-
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
| 1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34318 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 258
- O § 1o. do art. 258 passa a ser o art. 259,
renumerando os subsequentes.
Art. 259 - Incumbe ao Poder Público organizar
a seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade de cobertura;
II - uniformidade e equivalência ............
III -
IV -
V -
VI -
VII - | | | | Parecer: | Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator
está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão
superior para acolher a sugestão contida na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34319 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34320 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 263
Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a
seguinte redação:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - é garantida aos
trabalhadores a participação na fiscalização dos
ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de
saúde e segurança do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin-
do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi-
entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu-
rança do trabalho.
Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação
dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de
natureza constitucional, da forma como está.
Quando é garantida a participação da comunidade em todos
os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen-
da é atendida.
Pela rejeição. | |
|