| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34274 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS (CORRELATAS)
Incluir "sanitárias" após "... sociais,
sanitárias e ..." nos incisos II do artigo 4o. e
VII do artigo 225. | | | | Parecer: | O Princípio da redução das desigualdades regionais e so-
ciais, constante do texto do Substitutivo, é suficientemente
amplo e incorpora, necessariamente, entre outros aspectos, o
relativo às desigualdades sanitárias. Assim sendo, torna-se
desnecessária a explicitação pretendida pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34275 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34276 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265, § 2o.
Suprimir a expressão "e o direito adquirido"
do § 2o. do art. 265, que passa a ter a seguinte
redação final:
"Art. 265. -
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no art. 64." | | | | Parecer: | Piso de um salário mínimo para os benefícios previden-
ciários.
A matéria já consta do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34282 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Adicional sobre prêmio de Seguros
Privados; | | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34285 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
* - Acrescentar ao Título X às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. (...) os benefícios de prestação
continuadas concedidos até a data da promulgação
desta contribuição serão revistos a fim de que
seja restabelecido seu valor calculado em salários
mínimos que tinham a data de sua concessão
observando-se um limite máximo de 20 salários
mínimos. | | | | Parecer: | A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na
atual conjuntura econômica brasileira.
Pela rejeição. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34286 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo Único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34287 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"Art. 7o. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". | | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo
de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que
torna desnecessária a explicitação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34288 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias". | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34289 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As Federações de Faculdades ou de
Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou
demais cursos superiores que funcionarem
administrativamente de forma articulada serão
considerados Centros Universitários tendo
tratamento semelhante por parte do poder público
igual às Universidades, no que couber. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34290 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
"Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
Art. - O Senado Federal e as Assembléias
Legislativas confirmarão, no prazo de seis meses,
a contar da entrada em vigor da presente
Constituição, as nomeações dos atuais Ministros
dos Tribunais Federais e dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça.
Parágrafo Único - Os juízers cuja nomeação
não for confirmada serão postos em disponibilidade
ou aposentados por tempo de serviço. | | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda não é de ser levada em conta
tendo em vista o princípio da vitalicidade conferido pelas
Constituições aos juízes togados.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34291 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo do Relator, como
parágrafo 1o. do art. 144, renumerando-se os
demais:
Art. 144 -
§ 1o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal destinarão, no mínimo, seis por cento de
sua receita tributária ao custeio dos serviços
judiciários. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a União, os Estados e o
Distrito Federal destinem, no mínimo, seis por cento de sua
receita tributária ao custeio dos serviços judiciários. Não
nos parece necessária tal previsão.
Pela rejeição. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34292 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 19, do Substitutivo do Relator,
acrescente o seguinte inciso VII:
"VII - Pela ação civil pública". | | | | Parecer: | Pretende incluir, no art.19 do Substitutivo do Relator ,
um inciso VII que se refira à ação civil pública. Não consi -
deramos necessária a inclusão, que é matéria processual, não
diretamente vinculada à cidadania.
Pela rejeição. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34293 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo I,
art. 24:
"Artigo 24 - Qualquer cidadão, partido
político com representação na Câmara Federal ou no
Senado da República, Associação ou Sindicato será
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares como decorrência de crime contra a
administração pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade, ou ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crimes
contra a administração pública". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, não parece aconselhável, vez que introduz a
ação popular como meio de se apurar a responsabilidade crimi-
nal de autores de crimes contra a administração pública.
Pela rejeição. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 47 - Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares, como decorrência de crime contra a
Administração Pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade ou, ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crime
contra a Administração Pública. | | | | Parecer: | A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra-
fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po-
deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que
especificamente dispõe sobre ação popular.
Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art.
24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a
emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. | |
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