| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "e".
A alínea "e", do inciso V, do artigo 17,
passa vigorar com a seguinte redação:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos e limites da lei." | | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição
* | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08097 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "f".
A alínea "f", do inciso V, do artigo 17,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) nos termos e limites da lei, as
restrições ou condicionamentos ao exercício dessa
liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d"
deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de
outros deveres ou ônus;" | | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08098 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 27 -
d) Os militares serão alistáveis, desde que
oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais. | | | | Parecer: | Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos
termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de
cabos e soldados.
Não concordamos com os argumentos do autor.
Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe-
ríodo de serviço militar obrigatório. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de
Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a
seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento
serão assegurados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa.
Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará
e disciplinará a matéria". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 265, do Projeto de Constituição, após a
expressão: "...de assistência social", a expressão
"ou previdência complementar", ficando como segue:
Art. 265 - ..................................
I - ........................................
II -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08101 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356
Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | | Parecer: | No sistema contributivo da previdência Social, é indis-
penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência
com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não,
com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema-
neira a entidade, além de mostrar-se injusta. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08102 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 410
Substitua-se, no caput do art. 410 do
Projeto de Constituição, "in fine", a expressão:
"... Congresso Nacional."
Pela expressão:
"... Senado Federal."
Resultando, portanto, na seuginte redação:
"Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Senado Federal." | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08103 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispostivo Emendado: Artigo 496
O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | | Parecer: | No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra,
que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti-
tuição.
O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 476
Acrescente-se ao art. 476, em seu inciso II,
primeira linha, após a palavra "aposentadoria", a
expressão "ou reforma". | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08107 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Conceda-se ao caput do artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Não produzirão efeitos jurídicos,
a partir da promulgação desta Constituição, os
atos de qualquer natureza que tenham por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08108 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 427
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento das potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidos pela União, ou por empresas de
capital nacional sob o regime de licença ou
concessão, nos termos definidos por lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08109 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 (caput)
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidas como privilégio da União, ou
por empresa de capital nacional devidamente
autorizada por licença ou concessão, conforme
critérios definidos em lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08110 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
O caput do artigo 426 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a consessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08111 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413, do Projeto.
Suprima-se o art. 413 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08112 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 306 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307, do Projeto.
Dê-se ao art. 307 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 307- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira e em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresa de
capital nacional." | | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a exploração
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem às
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres
cindível. Pela aprovação parcial. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08115 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
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