| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08037 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar, no artigo 436, a expressão:
"linhas de fronteira" para "linhas
divisórias". | | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08041 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo
416. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 336 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 336 A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os destinados à
educação, assistência e lazer dos trabalhores." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08049 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
parágrafos
No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificadas para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário,
conforme justificativa que segue. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo V,
DA COMUNICAÇÃO.
Inclua-se no Título IX, Capítulo V, DA
COMUNICAÇÃO, o seguinte artigo:
Art. Às entidades a que estejam vinculados os
participantes do espetáculo pertence o direito de
autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou
retransmissão, por quaiquer meios ou processos, de
espetáculo desportivo público, com entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, Massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | | Parecer: | Pela nova redação dada ao capítulo da Comunicação, fica
prejudicada a emenda. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08051 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192
Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV,
Seção I Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no.
35, de 14-3-1979. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
|