separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::B in banco [X]
1987::19 in date [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (17)
Uf
RJ (17)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no texto do anteprojeto, a palavra União por República. Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra Federação. 
 Parecer:  Propõe substituir a palavra União por República. A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali- dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú- blica designa o sistema ou a forma política de exercício do poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti- tuíveis. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando- se os demais artigos: DEFENSORIA PÚBLCIA Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo Único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntários por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista; Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral, ouvindo o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições." 
 Parecer:  Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará- grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe- los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública, constituída de advogados concursados, admitida a prestação e- ventual de serviço de acadêmicos de direito". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo à Seção II do Poder Legislativo, renumerando-se os demais artigos. "Devem ser inseridas dentre as atribuições do Legislativo as seguintes: Art. 16. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Excutivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 17. Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.: "II - Polícia "II - Polícia Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. é único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é único. As rendas produzidas pela mão-de- obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais, IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi- litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 10: - "por mais um período" - suprima-se os artigos 11, 13 e 22. - acrescente-se, ao art. 23, após a expressão "estrutura interna", ".. formas de filiação..." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe- ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22; pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação" Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres- são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e 22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni- mas à altura de qualquer partido organizado. Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten- dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada no âmbito dos Partidos. Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte redação: "§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a participação em petróleo ou gás. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade de área, se, após três anos contados de legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou ter a sua posse legitimada, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo moradia de beneficiário e sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável intervivos, bem como será insucetível de ter os direitos, senão quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade da transferência. Art. 6o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinado ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a seguinte redação: e) "normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal e observados os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, entendido como tal o valor de mercado de imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; III - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo único: "Art. 1o. A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes a sua promoção e preservação." Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. O Estado organizará e manterá Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - integridade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e Municípios; IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde, usuários e entidades sociais no planejamento e gestão das unidades prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos, a nível federal, estadual e municipal; V - os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; VI - É vedado ao Sistema Nacional de Saúde, integrar, comprar serviços de saúde ou transferir recursos para entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa; VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais e gratuitos." Acrescente-se art. 3o. ao anteprojeto, renumerando-se as demais: "Art. 3o. O direito à saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre; e) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; f) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; g) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole." No § 1o. do art. 4o., acrescente-se, após "o setor privado", "não-lucrativo". Nos arts. 3o., 5o. e 6o., substitua-se "sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  Prejudicada. Já contemplada quanto ao mérito, além de conter matéria de legislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações. Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e segurados: I - para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos de velhice, de desemprego e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme o disposto na alínea X do srt...; III - serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa; IV - serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa da família; V - previdência privada, de caráter complementar aos planos de seguro social. Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e clínicas de recuperação e convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios, pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei. Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 4o. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme dispuser a lei. Art. 5o. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. Art. 6o. O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações específicas, a título de participação, em complemento ao montante da contribuição de empregadores e trabalhadores para cobertura das necessidades de custeio dos planos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so- mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri- as e de contencioso administrativo para reclamação de ques- tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará a fazê-lo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.