| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030 | |||
| Texto: | Art. 30. Será permitido aos Estados manter consultorias ju- rídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respec- tivas funções. | |||
| Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, REPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. |

