ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 41 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 41 - Do monopólio de que trata o item
II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em
funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e
45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30228 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 38 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 38 - Serão tombados todos os documentos
referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em
prazo determinado por decreto do Presidente da
República, depois de ouvido o Ministro da
Cultura". | | | Parecer: | O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla
parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os
documentos referentes à história dos quilombos no Brasil.
Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de
maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter-
ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui -
lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30229 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativo
Dê-se ao artigo 27 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o artigo 255, item II, somente
poderão ser instaladas no território nacional
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro mediante garantia de sua
permanência no País durante, pelo menos, dez
anos". | | | Parecer: | As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se-
tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei
do S.F.N.
Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente
vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa-
ção daquela capital em instituições com sede no país.
A garantia de permanência do capital estrangeiro no país,
como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a
própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30230 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo
31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da
Constituição respeitará as acumulações legítimas,
existentes na data de sua promulgação". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30280 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 11o. do Art.
6o.
Dê-se esta redação ao parágrafo 11o. do Art.
6o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 11o. - São gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania às pessoas
sem recursos;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30281 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 8o. do Art. 6o. do Substitutivo,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 8o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz e qualquer pessoa poderá
nele entrar. Permanecer ou dele sair, respeitados
os preceitos legais;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30282 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
Ao parágrafo 7o. do Art. 6o. dê-se esta
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 7o. - Ninguém poderá ser submetido a
tortura a penas cruéis, a tratamento ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, insuscetível de graça ou
anistia, e imprescritível quando seu autor o
praticar investido de autoridade ou agente do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
A Emenda reveste-se de mérito e validade.
A redação final porém preconiza a supressão do disposi-
tivo.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30283 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43. das Disposições
Transitórias:
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 43 das
Disposições Transitórias:
"Art. 43 - ..................................
§ único - São preservadas as atuais
aposentadorias concedidas ao professorado
brasileiro." | | | Parecer: | Com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 43, pretende
o Autor da presente Emenda salvaguardar a aposentadoria espe-
cial hoje concedida aos professores.
A inclusão não se justifica, pois sugere tratamento dis-
tinto a apenas uma categoria profissional.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30284 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o seguinte Artigo 18, renumerando-se
o atual e os subsequentes.
"Art. 18 O prazo estabelecido no Art. 17
desta Constituição será de seis meses para as
eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
de 1988." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo citado pelo
ilustre Constituinte diz respeito a outro assunto, sem ne-
nhuma referência às eleições de 1988. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu-
tivo.
É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve
ser mantido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30911 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso
insalubre, ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31026 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31027 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31028 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31030 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado para adequação do texto
no Art. 283.
Inclua-se no Art. 283 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo
Cabral, o seguinte Parágrafo:
Art. 283
Parágrafo Único - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31257 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o.
Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 48.-
§ 6o. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
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