separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENE [X]
PTB in partido [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  86 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
86[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
AL (9)
MG (2)
MS (3)
RJ (9)
RR (5)
SP (58)
TODOS
Date
expand1987 (86)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo seguinte: "Do Tribunal Constitucionalqc Art. - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido no quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. - a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos e o terceiro terço para período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crime, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandato de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidadas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar despositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em fase desta Constituição; d) der à Constituição Federal intepretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único: Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula e decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. - As queixas de que trata o art. 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, apra o feito do julgamento das matérias previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f" inciso II e inciso III. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte redação: "Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: - 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; - 1/4 entre advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do trabalho, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores do trabalho. - classistas eleitos pelas diretorias de Confederações respectivas. 2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela seguinte redação: - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação. - mandados de segurança contra atos do TRT. - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 
 Parecer:  rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Inclua-se, onde couber: "Art. - São proibidas, e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte redação: "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no estrito âmbito das funções advocatícias, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao art. 3o., a seguinte redação: "Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos se notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso I, do art. 45 para o inciso II e reordena as respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte apresentação: "Art. 45 As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis: I - privativamente, promover inquérito para instruir ação civil pública. II - sem exclusividade: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) promover a ação penal pública." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Organização do Judiciário e do Ministério Público: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral Federal, bem como as ações em que mais de cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem impedidos; 
 Parecer:  rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. .................................... II - a promoção de juízes sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, em escolha pelo Poder Executivo, observado o seguinte: e - enquanto não houver critério objetivo estatuído em lei para aferir o merecimento, a lista será composta em primeiro lugar do juiz mais antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem sorteados entre o terço mais antigo da entrância; f - o juiz promovido de acordo com a alínea "c" deste artigo somente poderá ser promovido novamente por antiguidade após dois anos e por merecimento após completar quatro anos de efetivo exercício entre aquela promoção e a seguinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é concedido o prazo de até cinco anos, a contar da promulgação desta Carta, para preencherem os requisitos ao exercício dos cargos de juízes togados, dos Juizados Especiais de que trata o art. 8o.". 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescentar ao art. 7o. o seguinte: "Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos - Acrescenta-se ao art. 22 o seguinte: "... sendo permitido o reeleição por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reeleição por mais um período para os titulares de cargos eletivos executivos. Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.359-4, de autoria do Constituinte José Ri- cha. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos - Acrescenta-se ao art. 7o. o seguinte: "... sendo permitida a reeleição por mais um período." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da reeleição dos Titulares de cargos eletivos executivos por mais um período. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no pa recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José Richa. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário. 
Página: 1 2 3 4 5  Próxima