ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item IX, do art. 10, para o
seguinte teor:
"IX - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público terá direito a
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se verificará
que é mais recomendável a licença especial de 3 meses, após 5
anos de serviço efetivo, de que a de 6 meses após 10 anos de
serviço efetivo.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item XII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"XII - A menor remuneração do servidor
público não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e
cinco avos) da maior". | | | Parecer: | É preciso eliminar as grandes dificuldades salariais entre os
servidores públicos, mas o limite deve estar nos valores mí-
nimos e não no teto.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item X, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma
dos adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | Parecer: | Deve ser adotado o adicional por tempo de serviço
na forma de anuênio.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se no final do § 1o., do art. 11,
a expressão "e correlação de matéiras". | | | Parecer: | Deve ser preservado a exigência de correlação de matérias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do item VI, do art. 10,
que deve passar a ser o parágrafo único do art.
18, com a seguinte redação:
"O pessoal da administração pública é
estruturado sob a forma de quadros de carreira,
garantido aos servidores o acesso a todos os
níveis hierárquicos de cargos integrantes da
estrutura administrativa dos órgãos ou entidades
públicas". | | | Parecer: | Na nova redação evitou-se a repetição da palavra "quadros" e
suprimiu-se a palavra "empregos", que não teria aplicação.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"O disposto no art. 2o., inciso VIII, não
implica em redução do salário ou vencimento". | | | Parecer: | É importante tornar claro que a redução de jornada de traba-
lho não importará em redução de salários ou vencimentos.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item X, do art. 10, para que se
constitua em um dos incisos do art. 2o. | | | Parecer: | O Anteprojeto tem como coluna central a igualdade de trata-
mento entre os trabalhadores, não se justificando que o adi-
cional por tempo seja previsto para os servidores e não para
os trabalhadores de uma forma geral.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do artigo 19 a seguinte
redação:
"Os títulos, postos e uniformes militares são
privativos do militar" | | | Parecer: | A emenda de fato garante a inteira do dispositivo sem incidir
na redação abundante e pobre.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Exclua-se do § 2o. do art. 14, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé, em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a
União responderá civilmente." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo em vista considerarmos que
efetivamente cabe a ação indenizatória contra quem,direta ou
indiretamente, participou do ato autorizativo, podendo ser ou
não a União. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
- exonerar, após aprovação do Senado Federal,
o Procurador-Geral da República, antes do termo de
sua investidura, nos casos previstos nesta
Constituinte." | | | Parecer: | Emenda prejudicada por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior." | | | Parecer: | Emenda prejudicada, por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir-se, no art. 5o., a expressão
"História das Populações Negras do Brasil", pela
expressão: "História das Populações que compõem a
etnia brasileira", nos seguintes termos:
"O ensino da História das Populações que
compõem a etnia brasileira será obrigatória em
todos os níveis da educação brasileira, na forma
que a lei dispuser.". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois amplia efetivamente o al-
cance pretendido pela medida. O nome adotado passou a ser His
tória das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que
compõem a Nacionalidade Brasileira. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
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