ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
CAPÍTULO I
Arto. "D".......
Passa a ter a seguinte redação:
"Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados os lagos em terrenos que lhes pertence,
assim como os rios, que neles têm nascente e foz;
as ilhas fluviáis e lacustres; as ilhas oceânicas
e marítimas por eles já ocupadas na data da
promulgação desta Constituição; as terras
devolutas não compreendidas no dominio da União
Federal e 100 metros nas margens direita e
esquerda das rodovias estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0135-1
Acrescenta, entre os bens do domínio dos Estados, no art.
D (art. 4o. do texto numerado), a faixa de 100 metros nas
margens das rodovias estaduais.
O objetivo da proposta, consoante a justificação do autor,
permite assegurar que se trata de matéria constitucional dos
próprios Estados.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I do Congresso Nacional
Dê-se a seguinte redação do art. 2o.
"A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos entre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado ou Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir imposto sobre
alimentos que constem da "cesta básica" assim
declarada oficialmente." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 22 do anteprojeto
Acrescente-se um parágrafo:
"§ 4o. Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, o produto obtido
através de reavaliação de ativo." | | | Parecer: | A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar.
Assim, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo do Meio-Ambiente:
Inclua-se o artigo:
"Art. Os órgãos de direção das instituições
públicas ambientais serão constituídos na forma de
colegiado, onde estarão representadas as
associações ambientais de âmbito nacional, com
pelo menos um terço de votos." | | | Parecer: | Disciplina matéria própria de lei posterior.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo de Seguridade Social:
Suprima-se o art. 5o.:
"A aposentadoria por velhice do trabalhador
rural será concedida aos 55 anos". | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriada fixar parâmetro de idade a ní-
vel constitucional, por se fundamentar em fatores sociais e
demográficos de natureza essencialmente dinâmica. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se o é 2 e transforme-se o Parágrafo
único do Artigo 1o. em é 1, com a seguinte
redação:
"§ 1o. Qualquer do povo, o Ministério Público
e as pessoas jurídicas, são partes legítimas para
requererem a tutela jurisdiional necessária a
tornar efetivo o cumprimento do direito referido
no "caput" deste artigo, bem como para visar a
manutenção das condições de medicina e segurança
do trabalho, isentando-se os autores, em tais
processos, das respectivos custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigência de
má fé.
§ 2o. As pessoas jurídicas terão acesso ao
mandado de segurança e à popular para defender o
patrimônio público constante do artigo 1o.." | | | Parecer: | Acrescenta matéria não pertinente ao capítulo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio ambiente
Suprima-se o Artigo 4o.
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica etc... | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaiquer formas, serão submetidas ao referendo
popular.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da socieade civil." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a questão nuclear.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos,
tais práticas e condutas serão passíveis de
agravamento da pena." | | | Parecer: | Redação não acolhida, porém, permanece contemplada no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O poluidor e o predador do meio-
ambiente serão responsabilizados administrativa,
civial e penalmente.
§ 1o. Competem ao Poder Executivo as medidas
de prevenção dos danos ambientais, devendo ser
igualmente responsabilizados as autoridades
competentes, no caso de omissão ou desídia.
§ 2o. O poluidor ou predador da natureza é
obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao
meio-ambiente e a terceiros, pela sua ação ou
omissão. | | | Parecer: | A Lei 6938, Art. 3, na interpretação conjugada dos incisos 3
e 4, define o conceito de poluidor, que inclui a ação do pre-
dador. Rejeitada | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo-
o substituir pelo seguinte enunciado:
"Art. 6o. O planejamento da utilização e da
gestão dos recursos ambientais deve obedecer a
instrumentos normativos, aprovados por lei, e
contando com recursos orçamentários de custeio e
capital expressamente destacados no Orçamento da
União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe
são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio
Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da
Política Nacional do Meio Ambiente, compete
elaborar a proposta orçamentária para execução do
planejamento da utilização e da gestão dos
recursos ambientais." | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte
redação:
"§ 4o. Aos indios é permitido a cata,
faiscação e garimpagem de suas próprias terras e
ainda a participação de 5% sobre o valor da
exploração de minérios e riquesas naturais,
importâncias estas que devem ser aplicadas
exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação
das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve
ser definido categoricamente em termos constitucionais para
ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora-
ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas
pelas populações indígenas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos e Garantias.
Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI:
"- 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a familia
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário-mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons--
titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência
na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e
loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art
24 do anteprojeto substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
§ 4o. Os Municípios, sees de áreas
metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação,
que valerão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | A participação nas decisões referentes à política educacional
deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi
sitos. Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é
livre à iniciativa privada, que terá autonomia
quanto à sua organização administrativa e
financeira." | | | Parecer: | Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
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