ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49, inciso XIX,
item a
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49:
.
.
.
XIX - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 432 § 3o.
Suprima-se o artigo 432
.
.
.
.
.
.
.
.
§ 3o. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49 inciso XIX
item s
Inclua-se no:
Artigo 49 - Compete à união:
.
.
.
XIX - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 38o.
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 38o. - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 90 de Anteprojeto
Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 36, parágrafo
único.
Inclua-se artigo 36, parágrafo único in fine:
O mandato de segurança
....... membros ou associados e dos
interesses constantes de seus estatutos. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositvo emendado: artigo 362
Inclua-se no artigo 362:
.
.
.
Parágrafo único: Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela previdência social
na data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos, para assegurar a isonomia
entre o regime de aposentadoria anterior e o
previsto nesta Constituição | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 153
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 153
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 33, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 33 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 38, in fine:
"Art. 38 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a
Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o
Art. 212, I, "a" ao Art. 196. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02242 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418,
419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio
ambiente"" substitua-se por "ambiente"". | | | Parecer: | A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti-
nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am-
biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o-
ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à
Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me-
io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e
seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as
condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar,
ambiente profissional, etc).
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02243 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou
"defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente""
ou "ambiental"". | | | Parecer: | Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en-
contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da
ecologia".
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02249 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
EMENDA AO "caput"" do artigo 14
O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa
ater a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais e dos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | Parecer: | A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação
do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à
redação proveniente das Comissões.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02254 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II
Dê-se a seguinte redação ao:
Art. 237 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgão:
.
.
.
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abusos da autoridade ou do poder
econômico. | | | Parecer: | A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas
abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi
nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei-
to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada
órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co-
metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per-
feita adequação com a precípua missão ministerial.
Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do
que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil
pública.
Pela aprovação, portanto. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do
dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b:
Dê-se à alínea (b) do art. 415, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III,
art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido.
Pela rejeição. | |
|