ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24 O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 14, § 9o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
O imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, exceto quanto abatível do que
vier a ser devido, será sempre acrescido de um
adicional de 5%, arrecadado diretamente pelo
Estado onde o imposto se tornar devido, nos termos
da lei federal aplicável." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 18, § 2o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. As parcelas de receitas percentuais
aos Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do
montante das operações relativas à circulação de
mercadorias e às prestações de serviços realizados
em seus respectivos territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que
dispuser lei estadual." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 21:
"§ 5o. O Tribunal de Contas da União,
assistido pelo Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal, bem como pelo
Conselho de Representantes dos Municípios,
efetuará anualmente os cálculos das quotas
referentes aos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do item I do art. 19,
como segue:
"Art. 19 A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"art. 12 ....................................
IV - Produtos do fumo, bebidas, veículos,
aparelhos elétricos e eletrônicos, máquinas e
equipamento; e"
Exclua-se o mesmo item IV do art. 12, da
redação do § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao art. 6A13 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
Art. 6A13 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o
transporte marítimo e em condutos dessas matérias-
primas e seus derivados.
II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materiais férteis e
físseis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao art. 6AO9 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
Art. 6AO9 - "As jazidas, as minas e demais
recursos minerais não-renováveis, os potenciais de
energia hidráulica e as reservas de água
subterrânea constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDAqc
Dê-se ao § 1o. do art. 6AO6 do Anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação:
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e suas subsidiárias somente
serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto à
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do
Relatório Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica.
§ 3o. - A Lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 4o. - À empresa privada nacional, poderá
ser dispensado tratamento diferenciado no que
concerne à concessão de incentivos financeiros, na
forma da lei.
§ 5o. - A Lei disporá sobre empresas de
capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estragengeiro não serão admitidos quando
contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório final do
Relator da Sub comissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 2o. - Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com clásulas de exata
correção monetária, acrecidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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