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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (293)
Banco
expandEMEN (293)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (54)
APROVADA (29)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13578 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I. O inciso I do artigo 112 passa a ter a seguinte redação: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática premanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13631 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra g, do inciso VI do Art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13632 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra b, inciso VIII do Art. 12. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13633 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - ADITIVA Suprimir, ao final da letra "c", inciso VII, do art. 12, a expressão "SALVO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL", e aditar a seguinte expressão: "na forma da lei". Portanto, dê-se a redação seguinte: "Art. 12, inc. VII, letra "c" - "do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, na forma da lei". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13634 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do Art. 12. "É assegurado, aos brasileiros, o conhecimento às referências e informações que a cada um diga respeito, mediante fundamentação por escrito e de conformidade com a lei, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, podendo o interessado exigir a correção dos dados por intermédio de processo judicial ou administrativo, sigiloso." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13635 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13636 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso I do Art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13637 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do Projeto. "Art. 201. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - suprimir." 
 Parecer:  Contribuindo para diminuir a excessiva carga de trabalho do Supremo Tribunal e o excesso de recursos contra decisções judiciárias, a emenda merece aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13638 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I do Art. 12: "Por motivação política, os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e anistia. Seus executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma da lei". 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13639 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13754 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo; onde couber: Art - São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o - Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o - Lei Complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela- tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é constitucional, ainda que transitória. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13952 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso VI do Art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13953 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13954 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13955 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13956 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda - Nova redação do art. 425: "Art. 425 - As terras de posse imemorial e afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges- tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda- cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser a redação original mais clara e precisa. Somos pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14410 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições complementares e transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos aos atos praticados por notários e registradores. 
 Parecer:  A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu- nar com a orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
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