ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o.,
renumerando-se atual § 1o. e seguintes:
"Art. 188......
§ 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de
que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I
deste artigo terão por base a população, o inverso
da renda per-capita e a área das entidades
participantes, observada ponderação e
procedimentos fixados em lei complementar.""
b) Em consequência da nova redação do Art.
188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190.
"Art. 190....
II - estabelecer normas sobre a entrega de
recursos de que trata o Art. 188."" | | | Parecer: | A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com
o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos
de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por
base a população, o inverso da renda "per capita" e a área
das entidades participantes.
Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não
explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni-
cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda
"per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a
nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda,
termina por inviabilizá-la.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo
23, a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
............................................
XI - ........................................
a) os serviços de telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo
23, que passaria a ser o seguinte:
Art. 23 - ...
XI - ...
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais.
Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e
dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com
base na contribuição dos empregados e das
empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá,
exclusivamente, a colegiados com participação
paritária dos trabalhadores, empresários e
Governo, nos termos da lei.
§ 1o. Aos órgãos gestores das entidades e
instituições previdenciárias cabe, sem qualquer
interferência do Poder Público, a definição das
contribuições de custeio e dos respectivos planos
de benefícios.
§ 2o. A contribuição do Poder Público não
será nunca inferior à metade da parcela com que,
para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente
os trabalhadores e as empresas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p02038-1 | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical, nos termos desta Constituição.
§ 1o. É vedada ao Poder Executivo a
interferência ou intervenção na organização
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação e funcionamento de
sindicato, ressalvada a observância do requisito
previsto no § 2o.
§ 2o. É assegurada a pluralidade sindical,
desde que concorram para a sua fundação e efetivo
funcionamento filiados correspondentes a um terço
da respectiva categoria funcional ou econômica.
§ 3o. É igualmente permitida a formação de
sindicatos por empresa, desde que o número de
empregados seja superior a cinco mil
trabalhadores.
§ 4o. Além da contribuição sindical
livremente estabelecida pelas respectivas
assembléias, as entidades sindicais farão jus às
seguintes parcelas do imposto sindical
correspondente a contribuição de um dia de salário
por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a
lei complementar:
inciso 1o. - 60% (sessenta por cento)
destinados aos sindicatos, na proporção do número
de filiados;
inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados
às federações, na proporção do número de
sindicatos filiados, e
inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados
às confederações, na proporção do número de
federações filiadas.
§ 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciais ou administrativas.
§ 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos
rurais e das colônias de pescadores os princípios
adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da
lei.
§ 7o. Os sindicatos participarão,
obrigatoriamente, das negociações coletivas de
trabalho.
§ 8o. A prestação de contas dos recursos
arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais
será feita perante a Justiça do Trabalho, que
sanará, na forma da lei, as irregularidades
apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis,
nos casos de malversação, apropriação indébita ou
má gestão. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10
e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen-
to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa -
gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis -
tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado-
res por categoria e base territorial, desde que seu qua-
dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de
sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de
cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do
imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A
arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos,
federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta-
do.
No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos
de opinião que contradiz o princípio de independência dos
sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do
Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada
exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não
faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto
compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos
diversos níveis da estrutura sindical.
Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de
criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra-
balhadores e, consequentemente a enfraqueceria.
Pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica,
no Capítulo referente à Questão Urbana, onde
couber.
Art. Quando se tratar de imóvel de moradia,
no caso de única propriedade e, na posse do seu
legítimo prolprietário, a indenização por
desapropriação será paga previamente em dinheiro e
por seu valor de mercado. | | | Parecer: | O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê
a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa
mente, em dinheiro.
Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor
de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto
complexo, discutível e de difícil fixação.
A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita
do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in-
dependente do número de imóveis urbanos desapropriados.
E processada a questão fundamental das desapropriações
urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu
ção dos planos urbanísticos.
Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol
ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a
ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca
pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus
parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias.
Modifica-se a redação do caput do Art. 5,
parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo,
renumerando-se os demais:
"Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro
de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro
de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao
cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos
os prazos de permanência em atividade previstos
nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
1 Concede-se, também, anistia, aos militares
da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço
Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relados na
Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer.
é 2 O disposto no caput deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação
desta Constituição vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados
os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda
Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985.
............................................
é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a
partir da data da promulgação desta Constituição
os prazoa prescricionais pertinentes."" | | | Parecer: | Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de
ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a
mesma prevalecer.
O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as
situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória
às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os
direitos políticos.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I
e II.
"Art. 256....................................
é 1 É vedada toda censura de natureza
política e ideológica.
- Fica proibida a veiculação, através de
rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo
e medicamentod, bem como de produtos nocivos à
saúde."" | | | Parecer: | A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o.
do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo
parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e
televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos,
bem como de produtos nocivos à saúde.
Somos pela rejeição visto que a redação proposta é
inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica
atendido o objetivo pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição "A"" da Comissão de
Sistematização, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. - Durante o prazo de dez anos,
contados da data de promulgação desta
Constituição, os recursos de que trata o art. 245
e seus parágrafos serão destinados, em um
percentual nunca inferior a cinquenta por cento,
na manutenção e desenvolvimento dos programas de
alfabetização e do ensino de primeiro e segundo
graus."" | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende,
com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi
ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com-
pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol-
vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê
ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p
rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus
tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais
rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis-
positivos constitucional conste dos planos e políticas regio-
nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada
município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 246 do Projeto de
Constituição "A"", da Comissão de Sistematização,
um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3o. - As universidades federais
providenciarão a interiorização do ensino
superior, devendo manter unidades de ensino nos
Municípios considerados pólos de desenvolvimento
regional."" | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de
§ 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades
federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni-
cípios considerados pólos de desenvolvimento regional.
Embora concorde com a necessidade de serem levadas as
universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse
parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria
pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários
Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi-
no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 187.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o
que dispuser a Constituição Estadual.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do
artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu
inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a
Constituição Estadual.
Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti-
tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen-
tados na justificação da Emenda.
Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou
com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o
princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na
distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu-
reza desse tributo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o.
Art. 7o.
§ 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos
trabalhadores, as atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01958-7". | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão
de Sistematização aos expressões"... limitados os
juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês,
extinta a correção monetária"; e o seguinte:
§ 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão
a reduzir os juros de que trata este artigo, na
razão de dez por cento por semestre, até atingir o
patamar de dois por cento ao mês. | | | Parecer: | Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos
acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto
de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros
ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção
monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig
ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos
acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin-
gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons-
titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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