ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15508 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"Art. 66. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - desapropriar áreas pertencentes ao Estado
e União, quando para a construção de prédios
destinados á prestação de serviços de saúde
e educação;
VI - fiscalizar as atividades das
concessionárias de serviços públicos municipais
estaduais ou federais existentes no município." | | | Parecer: | A enumeração das competências municipais não é exaustiva.
Às que constam, poderiamos acrescentar em geral, pecando con-
tra a concisão que deve dominar o texto constitucional. Esses
assuntos poderão vir nas leis Estaduais ou na lei Federal or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15509 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 44 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15510 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de
Constituição o seguinte item V:
Art. 75. ....................................
............................................
............................................
............................................
............................................
V - deixar de entregar á Câmara de Vereadores
as quotas que lhes sejam devidas, nos tempos e
prazos previstos nesta Constituição ou na Lei. | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar hipótese de intervenção do
Estado no Município, quando o Executivo deixar de entregar
ao Legislativo as cotas orçamentárias previstas. Entendemos
que o Poder Legislativo já dispõe de meios para garantir os
seus direitos, nessa matéria, tornando-se inconveniente a in-
tervenção estadual.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao § 2o., do art. 29, da
Seção II - Dos Partidos Políticos - do Capítulo V,
do Título II, a seguinte redação:
"Art. 29 ....................................
............................................
§ 2o. São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal, como direito ao acesso aos
meios de comunicação de massa e aos recursos do
Fundo Partidário, os que estejam organizados em
pelo menos um terço das Unidades da Federação e
que tenham, nas últimas eleições, obtido
representação parlamentar na Câmara dos
Deputados."" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao parágrafo 2o. do
art. 29, estabelecendo como exigências essenciais a que os
Partidos sejam de âmbito nacional a organização em pelo menos
um terço das Unidades da Federação e a eleição de represen-
te para a Câmara Federal. Em que pesem os méritos da proposi-
ção preferimos uma redação que enseje maior liberdade na for-
mação das agremiações partidárias. Favorável em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15512 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I - Dos Direitos Políticos, o
seguinte artigo:
"Art. É vedada a publicidade, em todo e
qualquer meio de comunicação pertencente a órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais, das
respectivas administrações, no prazo de um ano
antes da realização de eleições, salvo em casos de
comprovado interesse público."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15513 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 1o., do art. 66, do
Capítulo IV - Dos Municípios, do Título IV, a
seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
............................................
III - manter os programas de alfabetização e
o Ensino de 1o. Grau, através do repasse de verba
federal, previamente orçada de acordo com
parâmetro financeiro baseados no número do corpo
discente em relação ás unidades escolares
instaladas na área territorial urbana e rural de
cada município;"" | | | Parecer: | O detalhamento da norma proposta é incompatível com a conci-
são que deve reger o estilo das regras Constitucionais. A
idéia em si merecer elogio, mas parece ter melhor lugar na
lei ordinária ou nas leis estaduais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15514 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao item II, do art. 86, a seguinte
redação:
"Art. 86 ....................................
............................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação em
concurso público de provas, obedecidos os limites
de idade de mínimo de 18 (dezoito) anos e máximo
de 50 (cinquenta) anos. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso;"" | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15515 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, à alínea c, do art. 88, da Seção II -
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - do Capítulo VIII,
do Título IV, a seguinte redação:
"Art. 88 ....................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem e trinta anos para mulher,
resguardadas as conquistas de cada categoria em
relação ao tempo de aposentadoria;"" | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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