ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artifo 15 do anteprojeto da
Sucomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses Nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro desse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de novas autorizações.
É nesse sentido que não acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituite.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 2o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto da Subco-
missão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 6o. do Anteprojeto deixaria em
aberto o financiamento do Tesouro via emissão. Assim,
parece-nos que o referido artigo precisa de redação mais
adequada, estabelecendo claramente que o Banco Central
exercerá a função típica de autoridade monetária, com o
objetivo de controlar a liquidez da economia.
Assim, consideramos prejudicada a emenda do ilustre
Constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 71, item I, a seguinte
alínea:
Art. 71 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) mecanismos que assegurem o exercício da
autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para disporem sobre as modalidades de
constituição de suas dívidas pela forma, prazos e
demais condições pertinentes a suas operações de
crédito interna e externa. | | | Parecer: | A Lei Complementar que deverá aprovar o Código de
Finanças Públicas proposto em nosso Substitutivo deverá dis-
por inclusive, sobre a dívida pública da União, dos Estados ,
do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo regras
estáveis a serem observadas pela legislação ordinária.
Assim, entendemos atendidas as preocupações expres-
sas pelo Autor da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
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