ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I do art. 14 e ao art. 16 do
Substitutivo, as respectivas redações abaixo:
Art. 14 -
I - eletividade dos Vereadores, mediante
pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País; eleito o Presidente da Câmara, permitida a
reeleição, este passa a denominar-se Agente
Executivo e exercerá as funções executivo do
Município;
Art. 16 - Os subsídios do Agente Executivo e
dos Vereadores serão fixados pela Câmara Munici
pal, no fim de cada legislatura, para a legislatu
ra seguinte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 3o. dp Substitutivo a
seguinte redação:
" § 4o. - A alteração dos limites municipais
dar-se-a por lei estadual, obedecendo os
requisitos mínimos previstos em lei complementar e
os seguintes princípios:
I - Consulta prévia, mediante plebíscito, ao
distrito a ser emancipado, no caso de
desmembramento de municípios;
II - Consulta prévia, mediante plebiscito, ao
distrito, e aprovação da Câmara de Vereadores do
Município a ser ampliado, no caso de transferência
de distrito de um município para outro; e
III - Consulta prévia, mediante plebíscito,
dos municípios envolvidos, e aprovação das
respectivas Câmaras de Vereadores, no caso de
fusão de dois ou mais municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado II.
Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 1o. e
2o. do substitutivo.
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Prefeito e
disporá de Assembléia Legislativa Distrital.
§ 1o. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
prefeitos municipais, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. O número de Deputados Distritais
corresponderá a proporcionalidade dos eleitores de
cada Zona Eleitoral do Distrito Federal,
assegurada a representação mínima de 01 (um)
Deputado Distrital por Zona Eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao
substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescene-se novo parágrafo ao Artigo 3o. do
parecer do Relator da Comissão da Organização do
Estado, com a redação dada abaixo, e numerado como
§ 1o., mantendo-se os parágrafos existentes,
devidamente renumerados:
Artigos 3o. - ..............................
§ 1o. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução de suas leis, serviços ou decisões,
dentro do princípio de integração". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do Artigo 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - "Todo poder emana do povo e
com ele, por delegação sua e em seu benefício deve
ser exercido, nos termos desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso IV do Artigo 17 do parecer do Sr.
Relator da Comissão de Organização do Estado passa
a ter a seguinte redação, com o detalhamento que
se segue:
Art. 17 - ..................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, em especial:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários;
B) transportes coletivos urbanos e
intramunicipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) atendimento primário de saúde;
e) atendimento à educação pré-escolar
pública;
f) limpeza urbana;
g) cemitérios e serviços funerários;
h) iluminação pública;
i) construção e conservação de estradas
vicinais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 8o, inciso X, determina a competência da
União sobre diversos assuntos.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
- Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17. ..................................
............................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
e predominante interesse local, inclusive tráfego,
sinalização, trânsito e arrecadação de multas de
trânsito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Assembléia Nacional Constituinte
Emenda
Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia e dá outras providências.
Capítulo I
Da criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguites Municípios:
I - No Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos
Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da
Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento,
Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí,
Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na
Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália,
Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de
Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de
Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e
Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara:
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três
Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
Microrregião Mineradora de Diamanina;
II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
Capítulo II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta Lei,
programas espeicias de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
- 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
Ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
- 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no estado de São Francisco
um polo industrial, comercial e agropecuário
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementado com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofe para integrar
a organização, planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a
seguinte redação.
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
" 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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