ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único: Aplica-se também à mãe
adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros
30 (trinta) dias após o nascimento da criança. | | | Parecer: | REJEITADA.
A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não
merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação.
IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna
o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio-
nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou
insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da
Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) são direitos e Garantias
individuais:
I - a vida;
2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável
na dignidade humana e no respeito à vida, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurada à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no
Art. 4o. e § 1o.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do
anteprojeto da Ordem Social:
"§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento famíliar, só poderão ser utilizados
se enquadrados aos planod de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera importante constar da Constituição o con-
trole dos recursos destinados à área de planejamento fami-
liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimir o Art. 51 do Anteprojeto da Comissão
da Família, Educação, Cultura e Esportes, Da
Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria objeto da emenda deve ser equacionada e resolvida
no âmbito da Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Retirar o § 2o. do Art. 50 do Anteprojeto da
Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes,
Da Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O dispositivo inserido no substitutivo
tem por objetivo distinguir a simples prática de regulação
da natalidade de planejamento familiar que contém conceito
mais amplo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13860 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII,
alínea e do Projeto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
e - As atividades de investigação e serviços
de informações serão regulados pela lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea e do ítem VII do
artigo 12.
A nova redação parece-nos mais consentânea com um texto
constitucional.
Pela aprovação, portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13862 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir os artigos 12, III, h; 12, V, a;
13, XIX; e 355, III e 419, III, § 2o. do Projeto
de Constituição.. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida com exceção do Art. 13, XIX,
pois a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser to-
mada em conta.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13863 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir a alínea b do inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13864 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir parcialmente o caput do inciso V
do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"pelo casamento ou por união estável" e, incluir a
expressão no caput do Art. 416, do referido
Projeto no conceito constitucional de família. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | No Projeto de Constituição Comissão de
Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do
Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único
com a seguinte redação:
Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção
tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o
nascimento da criança. | | | Parecer: | A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera-
da devida à gestante.
Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a
criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal.
Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece
de circunstância que torna indispensável a licença gestante
após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe.
Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente
Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou pela união estável entre o homem e a
mulher, tem especial proteção do Estado."
............................................
"Art. 264. ..................................
§ 5o. Os filhos os adotivos,
independentemente do estado civil dos pais ou dos
adotantes, têm iguais direitos e qualificações,
vedada a omissão do nome dos genitores no
respectivo registro." | | | Parecer: | A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264,
sugerindo nova redação para os citados dispositivos.
A Justificativa demonstra que as modificações têm por
objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen-
to.
Entre vários argumentos apresentados, conclui conside-
derando que é à família, constituída ou não pelo casamento,
que compete o dever de assistência integral à prole.
A obrigação da família, de prestar assistência integral
aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de
zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela
manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ao inciso I, do art. 57.
Para corrigir omissão acrescente-se a
palavra "temporária" à expressão "missão
diplomática", passando a ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
Inciso I - Investido no cargo de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática
temporária. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão
"temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi-
são existente no texto, traduzindo a medida o que teria
restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur-
no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de
"chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu-
midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man-
dato.
A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica
que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se-
nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le-
gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser
temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên-
cia.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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