ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte
redação:
III - A profissão de culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item XVIII do Art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b" do item XVII estão sujeitos aos
emolumentos, custas e tributos proporcionais ao
valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | Parecer: | Rejeitada.---------------------------------------------------
No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência Social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependência inerentes ao exercício pleno de
sua atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao art. 25, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 43 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações religiosas e de
sociedades de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que a abertura proposta pode facilitar a in-
filtração de grupos falsamente religiosos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | No "caput" do Art. 8o, suprima-se a palavra
"público". | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do art. 5o:
"Parágrafo único - O ensino religioso que
caracteriza as escolas confessionais, constituirá
disciplina, de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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