ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o
seguinte artigo, no Capítulo I:
Art. Os presidiários têm o direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá-
rios.
Os presidiários estão privados dos direitos políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no
parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Não tem efeito retroativo a
sentença do Tribunal que declara a
inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o art. 52.
Art. 52 - As decisões do Tribunal
Constitucional são irrecorríveis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ao Tribunal Constitucional com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o País
compete:
I - fiscalizar o cumprimento da Constituição;
II - interpretar o texto constitucional;
III - declara a inconstitucionalidade, em
tese ou por omissão;
IV - homologar a escolha dos ministros
militares;
V - julgar, mediante recurso, as causas
decididas em única ou última instância por outros
tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de trato
ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
VI - autorizar o Presidente da República nas
hipóteses de decretação do estado de sítio e do
estado de emergência
VII - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) negar vigência de tratado ou lei federal;
b) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Superior Tribunal Federal,
§ 1o. - As Causas a que se refere o iten II,
alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas
pelo Superior Tribunal Federal no Regimento
Interno, que atenderá à sua natureza, espécie,
valor pecuniário e relevância da questão federal.
A Lei definirá as demais funções e
organização do Tribunal Constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os presidiários têm o direito de
votar, embora sejam inelegíveis." | | | Parecer: | A emenda assegura aos presidiÁrios o direito de voto, consi-
derando-os no entanto, inelegÍveis. O problema em tela impli-
caria em conceder votos a pessoas, temporariamente, privadas
dos direitos polÍticos. Há casos de criminosos condenados a
mais de cem anos, nÃo cabendo atribuir a essa parcela de
pessoas o direito de opinar sobre quem deva ou nÃo governar
ou representar o povo. AlÉm disso, a implantação de uma
sistemática eleitoral para receber essa modalidade de vota-
ção, implicaria em grande despesa, o que não recomenda sua a-
doção.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 17:
Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e
emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos
mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo
ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau
transmitidas em julgado, comprovado o interesse
social. | | | Parecer: | A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de
promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes-
mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais
proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so-
cial.
Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão
de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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