ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título
V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de
Constituição terá a seguinte redação.
Art. 239 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividade disciplinará a responsabilidade civil e
ciminal dos notários, registradres e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
é2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte Constituição; a
seguinte redação:
Art. 130 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo
VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do
anteprojeto de constituição a seguinte redação:
Art. - 239 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da
União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 49 :: ..................................
............................................
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01807 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o.,
é7o., é8o., é9o.
ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o.,
é2o., é3o., é4o.
Art. 4487, é1o. e é2o. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso
VIII, do Art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emdenda Modificativa
Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do anteprojeto de Constituição o Art.
482, renumerando-se os demais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 400:
artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a
propriedade intelectual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02754 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 48
Inciso XIX
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02757 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver ao seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação da população
e a preservação do meio-ambiente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03632 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 482.
Art. 482. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no períod compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos, graduaçõe
ou funções, observada a perspectiva de carreira de
cada um ao maior grau hierárquico, obedecendo aos
princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou
em ressarcimento de preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Acrescente-se um parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do art. 49 do anteprojeto
a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira; | |
|