ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), a seguinte expressão:
"XVIII - ...observado o disposto no artigo
197 desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o.,
relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin-
te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição".
Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está
mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que
demos parecer favorável.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), as seguintes expressões:
"I - ...arbitrária ou... dentre outros
direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas, amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
|