ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18018 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "VI" do artigo 13. | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18019 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado. Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "II" do artigo 13. | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia
de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons
titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi-
to da maior significação para o trabalhador.
Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu-
cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma-
neira de operacionalizar seu exercício. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18020 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do
inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso I, do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18021 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18022 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI,
alínea "i""
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária,
propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i"
do Projeto de Constituição.
Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V.
alínea b
Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustação de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuzer a
lei." | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17,
procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito
de greve.
A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs-
titutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18024 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim
foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo.
É o que propõe a presente Emenda.
Pela aprovação.
* | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18025 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo
(parecer à Emenda 1p16815/5).
Pela aprovação.
* | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18026 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi-
nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI,
"h" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro-
vação da Emenda. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18027 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g"
Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova-
ção da Emenda. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18028 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f"
do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18029 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18030 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi-
nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI
"e" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a-
provação. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 383.
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agricolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18323 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II.
Suprima-se do Projeto de Constituição: o
inciso II "in totum". | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II
do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18324 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II
Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do
art. 265, do Projeto de Constituição:
I - art. 265
II - instituir tributos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem
seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 62
I - eletividade do prefeito, do vice-prefeito
e dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, para mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela emenda já está previsto no
substitutivo de modo mais consentâneo e apropriado.
Pela aprovação parcial. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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