ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32054 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo:
Art. (...) - Ficam estendidas ao território
do Estado do Espírito Santo os Municípios contidos
na Lei 3.692/59, a partir do Rio Doce, até a
fronteira com o Estado da Bahia. | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que determina a extensão do território do Espírito Santo com
os Municípios aludidos na Lei no. 3692, de 1959, a partir do
Rio Doce até a fronteira com a Bahia.
A matéria, se for julgada conveniente a alteração terri-
torial, com base em estudos técnicos de viabilidade, deverá
ser implementada pela legislação infraconstitucional.
Seria arbitrária a norma constitucional que, sem a pré-
via consulta popular e a análise devida viesse determinar tal
absorção territorial.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32055 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social,
o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se
os demais artigos:
Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
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