ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo
oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se,
no Capítulo das Disposições Transitórias, após o
55 o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados
conservarão a atual composição do seu corpo de
Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão
a exercer suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que
vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo,
todos os direitos, vencimentos e vantagens do
titular do mais elevado cargo da carreira do
Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativa de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quando do
estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 5o. Compete aos Tribunais:
...
Parágrafo único. É vedada a nomeação de
servidor sem aprovação em concurso público de
títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções
em comissão, de livre nomeação e exoneração, os
quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por
uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso,
por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou
não. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os
quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou por habeas data, seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes de exercício de atribuição do Poder
Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
Art. 1o....
...
XIX - ...
...
h) aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prorrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título III do substitutivo do relator.
Art. Na impossibilidade de cumprir ou fazer
cumprir mandamento constitucional, em razão da
inexistência ou omissão das normas legislativas
necessárias e dar-lhe execução, o Poder
Judiciário, em cada caso, deverá supri-las, de
forma a torna-lo imediatamente aplicável.
Parágrafo único - Nesta hipótese, qualquer
cidadão ou entidade da sociedade civil,
constituída na forma da lei, poderá requerer ao
Supremo Tribunal Federal o suprimento das normas
inexistentes ou omitidas. A decisão completará o
mandamento constitucional, sob forma articulada, e
terá validade como lei a partir de cento e vinte
dias de sua publicação e comunicação à autoridade
competente, se nesse prazo não vier a ser
regulamentado o mandamento. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
Parágrafo único. O exercício desse direito
impõe a seu titular a realização de prestação
civil alternativa. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. A menoridade civil cessará aos dezoito
anos completos e a responsabilidade penal terá
início aos dezesseis anos completos. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator.
Art. Todo ato normativo da administração
será previamente publicado para ciência dos
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator:
A lei tributária terá em conta a capacidade
econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus
de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica
serão instituídos ou aumentados sem lei que o
estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem
que a lei que os houver instituído ou aumentado
esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do
início do exercício financeiro. Lei do Congresso
Nacional poderá excetuar o imposto lançado por
motivo de guerra externa e o empréstimo
compulsório para atender calamidade pública. A
base de cálculo dos tributos ou dos ônus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica não
poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas
aumentadas, sem que lei autorizada do Congresso
Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias
antes do exercício financeiro, ressalvados os
impostos de importação e exportação. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator.
Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa
a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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