ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 289
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 99 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de sistematização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 433
Suprima-se o art. 433 do Anteprojeto, e seus
parágrafos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 430
Suprima-se do anteprojeto o art. 430.
Art. 430 - São desobrigado do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02900 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob rejime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 228 - ....
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216:
Art. 216 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | |
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