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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (721)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (432)
APROVADA (117)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (68)
Partido
PFL (258)
PMDB (230)
PDT (198)
PDS (22)
PDC (7)
(3)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (18)
AM (31)
BA (17)
CE (5)
ES (20)
GO (20)
MA (3)
MG (35)
MS (13)
MT (11)
PA (53)
PE (44)
PI (3)
PR (64)
RJ (157)
RN (4)
RO (2)
RR (1)
RS (38)
SC (35)
SP (140)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09533 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Minsitros. § 1o. "a" - um terço, dentre Juízes da Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09534 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aumente-se ao art. 188, do Projeto de Constituição, o inciso X, com a redação seguinte: "X" - nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores será constituido órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da jusrisprudência no caso de divergência entre seus grupos e seções". 
 Parecer:  A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri- moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova- ção. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09535 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 1o., do art. 449, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal de Recursos exercerá a competência a eles atribuida em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas triplices dos candidatos à composição inicial, podendo delas constar Juízes federais de qualquer Região." 
 Parecer:  O art. 207 enfatiza que os juízes deverão ser recrutados "na respectiva região, quando possível,...". Com isso, atenu- ou-se a rigidez da norma, atendendo, parcialmente, ao espíri- to da Emenda. Aprovada parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09536 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 447 § 1o. - Para os efeitos do disposto nesta Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação, respeitada a sua ordem de antiguidade." 
 Parecer:  Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs- critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar, todos, o mesmo sodalício. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09537 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201, e à letra "b", do art. 205, do Projeto de constituição, a redação seguinte: Art. 201 I - "i" - os mandados de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." Art. 205 I - "b" - os mandados de segurança e o habeas data contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09538 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do art. 54 do Projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 54 - .................................. XXII - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional inclusive os Planos Nacionais de Transportes. ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ h - trânsito e trâfego interestadual e rodovias e ferrovias federais, estipulando "que, sob prevalência da legislação federal, Estados e Municípios poderão legislar supletivamente". 
 Parecer:  a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans- portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se encontra a norma nesse sentido. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09539 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a o art. 188, inciso IV, do Projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 188 - IV - os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado; os dos Ministros dos Tribunais Superiores, a 90% do percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos de Secretário de estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí; uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09540 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos arts. 226, 227 e 228 do Projeto de Constituinte, a redação seguinte: Seção VIII Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 227 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo três entre oficiais-gerenciais da atividade da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notorio saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelos menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. - Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. § 3o. - O Supremo Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são semelhadas. § 1o. - Esse foro especial entender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. - A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. 
 Parecer:  Em que pese o brilho do trabalho, a justificativa não nos convence da necessidade de aceitar emenda de natureza substitutiva. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09541 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 192 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09542 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 301. A lei não discriminará, pela sua nacionalidade de origem, o capital que se investir no País, mas poderá regular o seu acesso a financiamentos subsidiados ou estabelecer vantagens e incentivos fiscais e outros benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores condições de competitividade ao capital nacional." 
 Parecer:  O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe- rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó- rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art. 301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei- ro no País. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09543 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País, será composto de nove Ministros e terá autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União, deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional. Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09544 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. § 1o. Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. deste artigo. § 4o. Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função. § 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den- tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09545 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 257. .................................. III - Contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis, decorrentes da execução de obras públicas." "Art. 261. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Art. 262. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." "Art. 270. .................................. § 2o. ...................................... II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, bem como a entidades públicas." "Art. 272. .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." "Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixados por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. Cabe à Lei Complementar: I - indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-se sua utilização efetiva ou potencial, da incidência do imposto de que trata o item I do art. 272. II - fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os intens II e III deste artigo." "Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;" Suprima-se o art. 278. "Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) suprimir. c) suprimir." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09546 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte redação: "Art. 416. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as uniões estáveis. A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de- ve ser objeto de lei ordinária. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09547 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 293 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidos pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S/A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a Siste- mática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento. Pela rejeição.. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09548 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O inciso I do art. 29 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos, exceto os das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros." 
 Parecer:  Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar o aludido item, nosso parecer é contrário. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09549 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "§ 13. Lei complementar especificará a iniciativa de propositura das Resoluções do Senado de República de que tratam os itens II e II do § 7o. e o § 8o. deste artigo." 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe- lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo". Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re- ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so- bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado, a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do processo legislativo. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09550 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 1o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 2o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 3o. O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 4o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 5o. Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje- to, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09551 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "f" do inciso II do art. 27 do Projeto: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade exceto os policiais militares e bombeiros militares." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir das regras estabelecidas na alínea "f" do item II do art. 27 - Elegibilidade -, os poli- ciais militares e bombeiros militares. Não concordamos com a exceção proposta, porque todos são militares. Não deve, portanto, haver distinções entre eles. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor civil ou militar falecido." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
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