ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. 130. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade. Em caso de morte ou desistência
do titular do lote, as terras voltarão a ser
patrimônio de organismo encarregado da Reforma
Agrária.
Parágrafo único. O Estado indenizará as
benfeitorias existentes na propriedade aos
sucessores do titular, em caso de morte, ou ao
titular em caso de desistência. Os herdeiros terão
preferência nas novas licitações deste terreno." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0016-2
Parecer contrário. Preferi respeitar o direito à sucessão
hereditária dos humildes trabalhadores. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural, de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
sua permanência à terra.
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
Plano Especial para diferentes regiões do País e
para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico.
Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra f, do art. 15, passará a ter a
seguinte redação:
"f) armazenamento, inclusive à nível
comunitário e cooperativo, para os produtos
agropecuários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0029-4
Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15,
inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, passará a ter a seguinte redação:
"A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização legislativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0030-8
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15:
Passará a ter a seguinte redação:
I - a letra a:
a) preços justos e garantia prévia de
armazenamento e de comercialização dos produtos
agropecuários;
II - a letra b:
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais;
III - a letra c:
c) seguro agrícola;
IV - a letra d:
acrescente-se pequenos e médios
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0032-4
Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15,
letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14 acrescente-se,
"e do cooperativismo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0034-1
Parecer favorável. 20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Do produto da arrecadação tributária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
é O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de
reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em
estado de insolvência. 20.05.87 | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis produtivos; revestidos de florestas
nativas; com projetos de florestamento, de
reflorestamento e de colonização.
é - É dever do Poder Público promover e criar
as condições do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na abertura
de novas fronteiras agrícolas, urbanas e
industriais.
é - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, associativa,
empresarial, industrial, individual ou mista." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0038-3
Parecer contrário.
A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma
agrária metade do território nacional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe à supressão do art. 7o. e seu
parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte, Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0044-8
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 15. A Política Agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compreenderá." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0056-1
Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar
apenas a produção de alimentos mas a produção energética de
álcool de madeira e celulose. 20.05.87. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para
fins da reforma agrária, segundo critérios
estabelecidos em lei, o preço será calculado com
base no justo e atual valor de mercado, deduzidos
os custos de obras ou investimentos realizados
pelo poder público, tais como rodovias, rede de
energia elétrica, açudes e outros correlatos.
§ 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e
incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário,
serão computadas pelo real valor para justa
indenização, salvo se sobre o mesmo já houver
incidido, e paga, a taxa de contribuição de
melhoria.
§ 2o. Nos casos de desapropriação de que
trata o caput desse artigo, fica assegurado aos
trabalhadores rurais, pequenos proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros e
assemelhados, além da justa indenização, o direito
de reassentamento.
Art. 3o. A desapropriação para fins de
Reforma Agrária é da competência exclusiva da
União e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0057-0
Parecer contrário.
A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável
a Reforma Agrária. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0059-6
Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo
no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A
matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária.
20.05.87. | |
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