ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da
ciência e tecnologia a seguinte redação:
Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a
definição de empresa nacional.
2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do
referido artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão na
área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia:
Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. | | | Parecer: | Rejeitado.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia:
- Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na
área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 1o A Educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios sadios e patrióticos, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao
compromisso do ensino como os princípios da
liberdade, da Democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para
a Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Município de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo - O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Assistência e Previdência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o grau. | | | Parecer: | A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
obrigatório.
obrigatório.
Rejeitada.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte:
"O ensino será público e gratuito em todos os
graus e níveis, garantido pelo Poder Público." | | | Parecer: | O conteúdo dessa Emenda acha-se de modo explícito no texto do
Anteprojeto aceito pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por
ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando
for elaborada a legislação complementar.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o
grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez
cumpridas as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na
legislação complementar e ordinária.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
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