ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02752 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estáveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02753 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I,
Título VII:
Incluir na secção VI ou onde couber:
A taxa sobre jogos populares, ora instituida,
inclusive sobre o jogo do bicho terá sua
arrecadação destinada exclusivamente à manutenção
das polícias florestais, aos programas de
preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 280:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e-
levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa -
damente no corpo da legislação ordinária e complementar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03888 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Modifica o inciso I do art. 233 do Capítulo V
- Co Ministério Público - dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 233 ....
I - promover a ação penal pública e funcionar
na ação penal pública subsidiária. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do
Projeto, as seguintes redações:
Art. 7o.
I - Garantia impessoal de emprego, protegido
pela limitação ânua da despedida imotivada, que
não pode exceder aos percentuais fixados em lei,
ou ajustados em convenção, excluidos os casos:
a) de contrato a termo, nas condições e
prazos de lei;
b) falta grave assim conceituada em lei;
c) baseados em fato econômico intransponível,
fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de
acordo com critérios estabelecidos na legislação
do trabalho.
..................................................
XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço sendo no mínimo de trinta dias e a
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano trabalhado. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01572 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Altera a redação do art. 188.
Art. 188. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, bem como da
contribuição para o Fundo de Investimentos Social
- FINSOCIAL, a União entregará:
I - Quatorze por cento, ao Fundo de
Particapação dos estados, Distrito Fedral e
Territórios;
II - Quinze por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
III - Dois e meio por cento, para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais,
de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer.
IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao
Fundo para Compensação por Exportações, destinados
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto neste art.,
excluir-se-ão:
a) a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estado, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto nos artigos
186, I e 187, I;
b) a parcela correspondente às despesas
decorrentes da Administração Tributárias, as quias
não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2%
(dois por cento) do montante da arrecadação desses
impostos.
§ 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento)
do montante a que se refere o inciso IV deste
art., devendo o eventual exedente ser distribuido
entre os demais participantes, mantidos, em lação
a este, o critério de partilha ali estabelecido.
§ 3o. Os estados entegrarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que
receberem nos termos do inciso IV deste art.,
observados os critérios estabelecidos no art. 187,
parágrafo único.
§ 4o. O disposto neste art. aplica-se também
ao produto da arrecadação dos impostos que a União
instituir no exercício da competência que lhe é
atribuida pelo art. 174. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de
Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe-
rências da União, na medida em que se consideram todos os im-
postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL,
e pela alteração da composição percentual das transferências.
Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações.
Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal
e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a
União instituir, no uso de sua competência tributária
residual.
De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações
propostas na emenda, no que pertine às transferências da
União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi-
nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa
forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com
a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas
com a alteração, para mais, da base de cálculo.
Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem
como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos
do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de
entendimentos entre os Constituintes.
Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto
maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme
definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos
da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu-
tário do Projeto.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Ao art. 44, §§ 6o. e 7o.
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e
Ministros do Tribunal de Contas da União e seus
correspondentes nos Estados e Municípios.
§ 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros
dos Tribunais Superiores, terão os mesmos
vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do
Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo
critério para os seus correspondentes nos Estados. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de
Contas da União entre os servidores públicos titulares dos
quantitativos máximos de remuneração da administração públi -
ca.
A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do
Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de
Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen -
te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta
remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal.
A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van-
tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores ,
por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente
a autonomia dos Poderes.
Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão, nem aos que
a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de
serviço não será computado para os fins do "caput"
deste artigo, exceto na hipótese de servidor.
É objetivo da presente emenda, suprimir a
expressão ININTERRUPTO. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores
Urbanos e Rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
... -
... -
XXVIII - Seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo;
Esta nova redação do inciso XXVIII tem como
finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul-
pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de
acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em-
pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente
de trabalho premeditadamente.
Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4. do art. 200 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 200 do Pro-
jeto de Constituição, que abre a possibilidade de institui-
ção de outras fontes de financiamento para a seguridade so-
cial.
Preferimos manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação, tendo presente que a aprovação de novas fontes de
financiamento para a seguridade social dependerá sempre de
deliberação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Artigo 24, inciso XI
Suprima-se a seguinte expressão:
"XI - procedimentos em matéria processual" | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
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