ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29387 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
"Que tomarão posse de seus mandatos no dia
1o. de janeiro seguinte à eleição". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29388 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada. A
Lei complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável, quando se tratar de
única propriedade. | | | Parecer: | A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia
digna e adequada.
Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo
a garantia de moradia digna.
Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29389 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | Parecer: | A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican
te com a pena mínima de banimento.
Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não
se considerou a matéria de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29390 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia-
tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é
demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte-
resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e-
conômica e mesmo o monopólio do Estado.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29391 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X das Disposiçções
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
Artigo, onde couber:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada
à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go-
vernamental. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29496 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Parágrafo Único do Art. 10 para o seguinte rexto:
"É vedada a greve nos serviços essenciais à
comunidade". | | | Parecer: | A vedação da greve nos serviços essenciais colocaria em
discriminação os empregados neles.
Entendemos que basta a referência ao resguardo daqueles
serviços.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29499 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 194 do Projeto de
Constituição, o seguinte referente às Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros:
"Parágrafo 4o. - As Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, cabendo às Polícias Militares,
com exclusividade, as atividades de policiamento
ostensivo.
Parágrafo 5o. - As Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29500 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
- Modifique-se as Letras "a" e "c", do Artigo
265, para o seguinte:
a) "trinta anos de trabalho para o homem e
vinte e cinco para a mulher;
c) por velhice aos sessenta anos de idade;2
- Suprima-se a expressão: "desde que contem
pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade;" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29501 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do texto do Art. 289 do
Substitutivo a expressão: "... e a realização da
autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | A sugestão, se acolhida, retiraria do texto constitucio-
nal a finalidade de natureza tecnológica que se quer obter
pela orientação do mercado interno, transformando o princí-
pio alí expresso em formulação genérica inadequada ao capítu-
lo da Ciência e Tecnologia.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29503 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 80 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
A Câmara Federal e o senado da República
farão constar em seus Regimentos Internos "Art. -
Aberta a sessão e após a verificação do quorum
regimental, o Presidente convidará um dos membros
para fazer a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29504 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 158 do Projeto de
Constituição o seguinte:
§ 2o. - Nas Capitais dos Estados e do
Distrito Federal serão criados Foruns Distritais
Trabalhistas. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29505 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Inciso I do Artigo 63 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - vedada a limitação de idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29506 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 203 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O disposto na alínea "d" do ítem II
deste artigo não compreende edições de livros,
jornais e periódicos considerados pornográficos. | | | Parecer: | A introdução de restrições no âmbito da imunidade
relativa a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel
destinado à sua impressão, poderá ensejar a manipulação da
difusão cultural, em função de interesses políticos ou
econômicos, em detrimento da liberdade de pensamento, da
expressão cultural e da real informação do povo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29508 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do § 2o., Inciso III, do Art. 291,
as seguintes expressões: "É vedada toda e qualquer
censura de natureza política ou ideológica."
Acrescente-se ao § 2o., Inciso III, do Art.
291, o seguinte:
Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética".
a) - Os integrantes do "Conselho de Ética"
serão eleitos pelo Congresso Nacional e atuarão em
relação aos Programas de Televisão que atinjam
mais que um Estado da Federação.
b) - Quando atingirem apenas um Estado, esses
Programas serão submetidos ao "Conselho de Ética"
cujos integrantes serão eleitos pela respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte que se suprima, no § 2o.
do art. 291 a expressão: "É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica". Acrescenta, então, redação
que institui os Conselhos de Ética, aos quais serão submeti-
dos os programas de televisão, salvo os jornalísticos.
Ao adotar redação diversa para o tema, obriga-se o Re-
lator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29509 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a Letra "b" do Inciso II do Artigo 203
a seguinte redação:
"b" - Templos de qualquer confissão
religiosa, suas dependências inerentes ao
exercício de suas atividades e rendas provenientes
do culto. | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29510 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo II,
Título IX, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, vedada a comercialização. | | | Parecer: | A questão dos transplantes ainda é polêmica no País, de-
vendo ser disciplinada a nível político, técnico e científico
com o que deverá, então ser contemplada em lei específica.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29511 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I do Art. 77, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito a denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29512 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no Projeto Constitucional o
Inciso III do Parágrafo 1o. do Art. 259 e pelo
seguinte Parágrafo 3o.
" § 3o. Fica vedada, em todo o Território
Nacional, a instalação de cassinos e outros jogos
de azar, mantidos e explorados pelo Governo ou
Particulares." | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29513 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 229, o seguinte
Parágrafo:
"As empresas comerciais e industriais serão
incentivadas a oferecer a capacitação profissional
aos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem
dos menores, em cooperação com o Poder Público,
com associações empresariais e trabalhistas e com
sindicatos." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do
Relator, não estabelece impedimentos a que empresas indus-
triais e comerciais ofereçam cursos de capacitação profissio-
nal. Somos, porém, que a definição de incentivos a esses cur-
sos deve ser feita a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29514 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 295, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VII - "Não será permitido fumar cigarro,
charuto, ou cachimbo em nenhum ambiente fechado,
nem em veículos de transporte coletivo. Nos aviões
será vedado fumar em viagens iguais ou inferiores
a duas horas de duração. Quando superiores a duas
horas, o lado direito da aeronave será reservado a
passageiros não fumantes. Ainda, será obrigatória
a inscrição "Prejudicial à Saúde" nas embalagens
de cigarros". | | | Parecer: | A proposição abrange matéria de natureza infraconstitu-
cional. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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