ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se
os demais:
"§ 4o. As regiões constituem entidades
territoriais de desconcentração da União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
econômica, cultural e social do País e atuará
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de-
mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele-
cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de
desconcentração da União.
A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda-
mentada em justificação convincente.
Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam
entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da
realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial
dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa-
do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o
mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na
Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
relativas à União, o seguinte artigo:
Art. A União destinará os recursos
necessários e promoverá, em caráter prioritário,
nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de
bacias hidrográficas, objetivando seu pleno
aproveitamento econômico." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de
artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca-
ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas
Regiões Norte e Nordeste.
A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti-
tuição,por versar matéria de interesse específico e regional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. (...) A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado membro da Federação." | | | Parecer: | Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó-
rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados.
Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição,
uma situação de desigualdade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. A. | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. do texto numera-
do) não pode ser considerada, nos termos da justificação do
autor.
Os Municípios, de fato, constituem a única realidade na-
cional, no sentido de que são entidades da organização esta-
tal com base física que lhe corresponde precisamente.Não são,
portanto, meras ficções. Todavia, juridicamente, são meras
divisões territoriais dos Estados, embora com autonomia. Por
isso, não devem ser considerados como unidades da Federação.
Os Territórios são, igualmente, divisões territoriais,
mas sem autonomia alguma.
Por isso mesmo, apenas autarquias territoriais da União.
Adotem-se aqui parte das considerações integrantes do pa-
recer sobre a emenda no. 2A0010-0
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. A e
acrescente-se um parágrafo 5o. renumerando-se os
demais:
"Art. A ....................................
..................................................
§ 4o. São símbolos nacionais a Bandeira e o
Hino vigentes na promulgação desta Constituição e
outros estabelecimentos em Lei.
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios." | | | Parecer: | Suprime as armas da República como símbolo nacional.
Como símbolo de grafia e mesmo de heráldica não parece
cabível suprimi-lo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao Art. A:
"Art. A. O Brasil é uma República democrática
representativa, constituída numa Federação
indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | A emenda assemelha-se às de Nos. 2A0040-1, 2A0026-6,
2A0082-7 e outras.
Adotem-se as razões dos pareceres lá apresentados.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 16 a expressão "e Vice-
Governador". | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o.,
§ 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0013-3
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso
da competência municipal está plenamente justificado pela
própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo
nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse").
Por outro lado, é necessário não esquecer que a
Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem
que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do
anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a denominação e acrescente-se
artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte:
CAPÍTULO IV
Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar aglomerações urbanas,
constituídas por dois ou mais Municípios, para
atender a funções públicas de interesse comum, nos
casos de conurbação urbana ou complementariedade
funcional, assegurada a predominância dos
Municípios componentes em sua gestão. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0020-5
AUTOR: WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto
Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos
Estados a possibilidade de criá-los através de lei
complementar.
Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que
inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser
mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região
Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e
deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito
constitucional.
Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não
regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a
compreensão hoje existente de que a sua formação se destina
aos Municípios situados nos contornos das capitais,
permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus
territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu
intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos
casos de conurbação.
Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço
urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se
justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser
necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado
urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não
parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional,
da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que
devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e
convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - As Superintendências Regionais de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo
presidido por Ministro de Estado e composto pelos
Governadores de Estado da região, e entre suas
competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos
Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à
aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a
execução dos programas setoriais a serem
executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou
projetos de infra-estrutura, de responsabilidade
de órgãos federais da administração direta ou
indireta que alcancem o território de mais de um
Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação
de benefícios fiscais instituídos no interesse da
região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio
ambiente regional.
Em consequência do disposto no parágrafo
proposto:
1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus
incisos;
2. Transfiram-se para o art. 2o.,
renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.;
3. Suprima-se o art. 4o..
Justificação verbal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0034-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao
efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de
Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os
efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na
política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos
os planos, programas e projetos nacionais que visem ou
influam o espaço regional.
O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e
avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima
dos conselhos das agências ou entidades federais de
desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por
exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam
instituições financeiras, sejam institutos específicos como o
IBDEF).
Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a
representação efetiva dos Estados, conforme propõe o
anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número
de sugestões que foram feitas nesse sentido.
O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos
deliberativos das agências e instituições regionais de
desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo
anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções
que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço
regional.
Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda,
salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta
parte permeia o anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. pelo seguinte:
Art. 7o. O número de vereadores em cada
Câmara será proporcional ao da população do
município, observado o mínimo de nove e o máximo
de trinta e três para os municípios com mais de um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0090-7
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a redação original do
anteprojeto, por ser mais flexível e ampla, parece-nos mais
própria para a matéria tratada no "caput" do art. 7o. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituiam-se os arts. 19, 20 e 21 pelo
seguinte:
Art. 19. Os serviços públicos locais cuja
prestação dependa de recursos ou da participação
de outro município serão objeto de convênio
intermunicipal para planejamento integrado ou
execução comum, assegurada a interveniência do
Estado e da União com apoio técnico e financeiro,
inclusive garantia de empréstimo. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0091-5
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a suprimir os art. 19,
20 e 21 do anteprojeto e, em consequência, retirar da
Constituição o tratamento das áreas metropolitanas, o que não
nos parece, "permissa venia", correto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 11 e seus §§
2o. e 3o. pelo seguinte:
"Art. 11. ..................................
IV - inobservância judicialmente reconhecida
de princípio constitucional em sua auto-
organização.
............................................
§ 2o. O processo de intervenção estadual será
regulado pela Constituição do Estado, respeitado,
no que aplicável, o disposto pela Constituição
nacional para a intervenção federal." | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0092-3
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. Pretende-se que o texto do
anteprojeto represente um avanço em relação à Constituição
vigente, inclusive por ser mais minucioso e mais explícito. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 5o. A criação de município será feita
por lei estadual e dependerá de consulta às
populações interessadas, através da Justiça
Eleitoral, sobre condições de território,
população e renda pública que assegurem
viabilidade ao novo município sem inviabilizar o
de que foi desmembrado, conforme disposto na
Constituição do Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0093-1
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. O interesse nacional, no caso,
sobrepõe-se ao estadual, sendo a lei complementar nacional o
instrumento adequado para agasalhar os critérios que
prevalecerão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, ou no final de cada sessão legislativa,
para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A omissão ou retardamento
caractrizará crime de responsabilidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0118-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma,
é incompatível com um tratamento através de formulação
normativa alternativa. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Democrática e
Federativa do Brasil é constituída pela união
indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em sua respectiva esfera de
competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0120-2
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art
1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República
democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge
à tradição republicana.
Com efeito, todas as Constituições anteriores não
declaram, além da forma de Estado da República brasileira,
outro qualificativo de qualquer espécie. | |
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